Caetana Franarin *
Em 1996, quando ingressei no curso de Turismo, o Brasil não praticava políticas públicas efetivas para o desenvolvimento do Turismo nacional, que, no contexto provinciano da nossa política, sempre foi tido como uma subpasta, de pouca relevância na Esplanada dos Ministérios, mas que, na voz corrente dos profissionais da área, é considerado um segmento de enorme potencial, justamente por ser uma das nossas maiores vocações. Foi, essencialmente, por esse motivo que escolhi a profissão de turismóloga, porque, acima de tudo, via no Turismo uma causa a ser abraçada.
A baixa atratividade do Brasil aos olhos do turista estrangeiro1 sempre me afligiu, antes mesmo de eu me tornar uma acadêmica, mas, principalmente, depois, quando lecionei na cadeira de Políticas de Turismo, ou, mais recentemente, ocupando cargo à frente da pasta do Turismo de Brasília. E passados mais de 20 anos desde o meu ingresso na área do Turismo, com alguns bons projetos executados2, mas, no mais das vezes, de forma descontinuada, insuficiente para alçar o Brasil à posição de excelência que merece, é que foi, mais precisamente em 16 de março de 2019, assinado o Decreto 9.731, que dispensa, sob determinadas condições, o visto para turistas australianos, canadenses, japoneses e estadunidenses.
Leia também
Essa liberação controlada de visto de entrada para os turistas provenientes de alguns países, merecendo destaque os Estados Unidos, de quem não se pode esperar reciprocidade, ganhou a pauta do dia, em mudança indistintamente comemorada pelos profissionais do setor, defendida por aliados e bastante criticada pelos opositores do atual governo, flutuando a opinião pública, de um modo geral, ao sabor das considerações que vem sendo colocadas nos debates a respeito, tendo no centro dessa discussão basicamente dois pontos, quais sejam: o impacto, se positivo ou irrelevante, no afluxo de turistas internacionais no Brasil, e, o outro, bradado na crítica oposicionista, atrelado à ausência de reciprocidade por parte dos governos dos países beneficiados.
Na condição de profissional da área, vejo como alvissareira essa isenção de visto para turistas estrangeiros, sem fechar os olhos, no entanto, para o fato de que fere o princípio da bilateralidade diplomática, na circunstância de não se esperar que o governo Trump abra mão da sua política de combate à imigração ilegal, o que, como se sabe, envolve austera restrição de vistos para turistas estrangeiros, pretendendo, isso sim, erguer muros físicos a esse propósito. Mas quem sabe – e não se pode perder a esperança –, o Brasil venha a ser abarcado por medidas já praticadas pelos EUA, como a facilitação do ingresso de cidadãos de determinados países, o que contempla, por exemplo, nossos vizinhos colombianos e argentinos. Mas vamos nos ater à área de especialização desta articulista, tratando apenas do impacto positivo do aumento, quantitativo e qualitativo, de turistas internacionais.
É curiosa a forma como alguns profissionais da área desabafam, ao se depararem, agora, com esse assunto, dizendo algo como “sempre achei um absurdo o Brasil restringir, em óbices burocráticos, o visto para americanos entrarem no Brasil.” Dá a impressão de alívio tardio, fazendo lembrar o sujeito que tenta, em vão, avisar alguém do outro lado do vidro sobre algo urgente, e só depois de muito tempo é, finalmente, ouvido e atendido.
Por tudo o que o Turismo representa na economia mundial, inclusive no Brasil, foge à lógica o argumento de que justamente a tradição diplomática defenda a ideia de que, sem reciprocidade, não se deve flexibilizar o rigor no visto de entrada para estrangeiros. Em boa hora, deixou-se de lado essa aparente arrogância de achar que os EUA, na sua autoimagem de superpotência econômica e militar, em constante estado de alerta, possam simplesmente liberar, em agradecimento, o acesso de estrangeiros àquele país.
É evidente que o Decreto 9.731/2019 aumentará, a partir de junho do corrente ano, o ingresso de turistas oriundos dos quatro países beneficiados com a isenção de vistos, mitigando, com isso, a nossa posição extremamente desvantajosas (e, diga-se com franqueza, injustificada) em relação a outros países. Aliás, em reforço do acerto da medida em questão, cabe fazer um parêntese acerca da deficiência crônica do Brasil em explorar suas potencialidades turísticas, havendo uma profusão de estatísticas a esse respeito, que, invariavelmente, nos constrangem. Em matéria de Turismo, o 7 a 1 é uma constante.
Enquanto o Turismo cresce ao redor do mundo em uma média de 7% ao ano, no Brasil não se atinge 1%3. Recebemos todos os anos menos turistas do que, por exemplo, o Coliseu. Isso mesmo, tendo ultrapassado a marca dos 7 milhões de visitantes por ano, o anfiteatro flaviano, em Roma, recebeu mais visitantes do que o Brasil com todos as suas belezas naturais, cuja maior marca foi, em 2015, a de 6.588.770 turistas estrangeiros, em dados compartilhados entre a Polícia Federal e o Ministério do Turismo. Esse número, embora representasse uma alta de 0,6% em relação ao ano anterior, era, diga-se com franqueza, ínfimo se comparado ao patamar atingido por outros países.
Outro fator que atesta o acerto desse Decreto – e da necessidade da sua ampliação – é o aumentado significativo, em torno de 40%, do volume de turistas oriundos da Austrália, Canadá, EUA e Japão com a implantação do visto eletrônico, em dezembro de 2017.
Nesse cenário, considerando que políticas públicas estratégicas devem envolver a identificação das causas, avançando para um prognóstico que possa respaldar uma solução efetiva, tem-se como acertada a medida adotada pelo atual governo. Aliás, pode-se dizer até mesmo que outros países deveriam ter sido incluídos no Decreto 9.731/2019, como a China, cujos turistas, ao lado dos Estados Unidos, têm o perfil de mais gastarem em viagens internacionais.
É verdade que muito ainda precisa ser feito, mas não se pode, por dever de justiça, no acolhimento de anseio antigo dos profissionais da área, deixar de se reconhecer o acerto do Decreto 9.731/2019, na esperança de que esse primeiro passo do atual Governo seja só o anúncio de novos tempos para o Turismo brasileiro. E olha aí a Lei Geral do Turismo, trazendo mudanças importantes de paradigmas, a fomentar novos debates e posturas. Mas isso é um outro assunto. Fiquemos, por ora, apenas na comemoração da expectativa dos turistas a mais que talvez nos visitem a partir de junho, já se anunciando a intenção do Congresso em revogar esse festejado Decreto, o que traz à memória o livro do escritor americano John Steinbeck, O Inverno da nossa Desesperança: “Quando uma luz se apaga, fica mais escuro do que se essa luz jamais tivesse brilhado”.
* Caetana Franarin é turismóloga de formação, com especialização em Gestão e Marketing do Turismo e em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília. Foi secretária-adjunta de Turismo do Distrito Federal; consultora Unesco junto ao órgão de Promoção do Destino Brasil no Exterior (Embratur); gerente de Qualificação Profissional e Projetos Estruturantes da Empresa Brasiliense de Turismo e diretora da empresa Oikos Consultoria em Turismo e Meio Ambiente.
1 Importante frisar que o Turismo interno, dito doméstico, mantém-se forte no Brasil, na tradição brasileira de se viajar para outros estados durante as férias escolares, sobretudo para as praias do nordeste no verão.
2 O visto eletrônico, por exemplo, na simplificação (desburocratização) dos procedimentos para emissão de vistos de turistas advindos da Austrália, Canadá, EUA e Japão, teve resultados comprovadamente positivos.
3 Segundo dados da Word Travel & Tourism Council (WTTC).
>> “Maioria dos imigrantes não tem boas intenções”, diz Bolsonaro a TV dos Estados Unidos
Deixe um comentário