O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27), por 66 votos a 3, o projeto que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para o município onde ele é efetivamente prestado. Com isso, o texto vai à sanção presidencial.
O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. Sob relatoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as mudanças feitas pelos deputados foram chanceladas pelos senadores. A relatora, porém, excluiu do texto a previsão de criação de um comitê para decidir sobre a forma como o imposto será remetido a cada município. “A ampla liberdade atribuída ao Conselho Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto acaba por atentar contra a segurança jurídica dos contribuintes em relação ao tributo”, justificou a senadora em seu relatório.
Rose de Freitas também alterou a redação para estipular que o caráter de adesão ao sistema deverá ser obrigatório, e não optativo como aprovado pela Câmara.
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Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto promove justiça tributária. O senador Veneziano Vital do Rêgo (Cidadania-PB) afirmou que os municípios dependentes do ISS terão acesso a uma parcela maior dos recursos. “O governo federal quer sempre abocanhar mais do resultado desse bolo arrecadatório”, disse. Ele defendeu que não seria adequado esperar tratamento do assunto pela comissão mista da reforma tributária, pois a decisão não poderia ser retardada.
Um requerimento do presidente da comissão da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), tentou postergar a apreciação da matéria na sessão de hoje. O senador Major Olímpio (PSL-SP), por sua vez, solicitou a retirada de pauta do projeto. Ambos os pedidos foram rejeitados por ampla maioria.
A mudança incidirá sobre serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). Municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.
Como será a transição
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador. Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
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