Enquanto senadores tentam costurar uma nova versão do PL 510/2021, apelidado de “PL da Grilagem”, o governo trabalha para pautar o quanto antes outra proposta semelhante que já tramita na Câmara, o PL 2633/2020. Ambos mudam a lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em áreas da União localizadas na Amazônia Legal, para que as regras passem a valer em todo o país.
O tema é prioridade para o governo, que justifica a mudança legal principalmente como forma de combater crimes ambientais e de modernizar a regularização fundiária. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ao Congresso em Foco, que a ideia é as duas propostas avançarem paralelamente, ainda que tratem do mesmo tema. A regularização fundiária também é considerada urgente pelos parlamentares do agro.
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O projeto que tramita na Câmara é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG). O relator, deputado Bosco Saraiva (SD-AM), adiantou ao Congresso em Foco seu substitutivo e afirmou que manteve pontos tidos como sensíveis, como o marco legal a ser considerado e o tamanho das terras atingidas pela medida. Leia a íntegra do substitutivo.
Pela sua proposta, a nova legislação valerá para posses até 2008, data da lei sobre crimes ambientais, e para áreas de até seis módulos fiscais. Já o PL que está no Senado prevê a regularização de terras de até 2.500 hectares, empossadas até 2012, ano de edição do Código Florestal.
Particularidades regionais
A dificuldade de se criar uma lei nacional sobre o tema se dá, por exemplo, porque o módulo fiscal varia de acordo com o município – podendo ter 5 a 110 hectares.
A unidade de medida tem valor fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e considera, de acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa):
- o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
- a renda obtida no tipo de exploração predominante;
- outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
- o conceito de “propriedade familiar”.
Porém, a definição da metragem a ser impactada pela regularização fundiária também deve considerar as áreas de proteção obrigatórias, que também variam de acordo com a região do país. Por lei, todo imóvel rural tem que manter área com cobertura de vegetação nativa.
Para terras localizadas na Amazônia Legal – que abrange municípios de nove estados – a porcentagem preservada deve ser de:
- 80% no imóvel situado em área de florestas;
- 35% no imóvel situado em área de cerrado;
- 20% no imóvel situado em área de campos gerais.
Para as demais regiões do país, devem ser preservados 20% da propriedade. Essa diferença é considerada pelo Incra na definição do tamanho do módulo rural, o que faz com que a unidade de medida na Amazônia Legal seja muito maior do que no restante do país.
Por exemplo, em grande parte do Amazonas, um módulo fiscal pode ter até 110 hectares, enquanto em Santa Catarina pode valer até 20 hectares. Porém, se a terra no Amazonas for em área de florestas, por lei, a cada 110 hectares, apenas 22 poderão ser explorados.
Texto comum
Bosco Saraiva afirmou que já entregou seu parecer ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que negocia com os líderes quando pautar o PL. Disse ainda que está disposto a conversar com o relator do PL do Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), para eventualmente costurar texto único.
O PL 510/2021 foi retirado de pauta do plenário do Senado há uma semana por falta de acordo. Criticado por ambientalistas, parlamentares contrários ao texto argumentaram que o projeto foi pautado sem qualquer discussão aprofundada.
Em nota, a Coalizão Brasil Clima afirma que “infelizmente, grupos organizados de grileiros agem de forma articulada para invadirem essas terras públicas e jamais serem punidos. Para solucionar, finalmente, o enorme passivo fundiário do Brasil, é necessário ser firme na aplicação da lei que já existe e acelerar a destinação para uso sustentável das florestas que ainda estão de pé. Nada disso será alcançado com o projeto em questão”.
O grupo argumenta ainda que “as alterações propostas pelo PLS vão na contramão daquilo que se espera do processo de regularização fundiária no país, especialmente na Amazônia. A proposta visa modificar novamente a data limite para que invasões de terras públicas sejam legalizadas e permitir que áreas imensas possam ser repassadas aos que se dizem ocupantes sem necessidade de vistoria”.
Além da questão ambiental, críticos ao texto levantam a possibilidade de que terras quilombolas ou indígenas sejam prejudicadas e ameaçadas pela nova lei.
O projeto é de autoria do senador Irajá (PSD-TO) e recupera o que previa a MP 910, que caducou sem ser analisada pelo Congresso. O texto já recebeu mais de cem sugestões de emenda, que vêm sendo consideradas pelo relator na discussão de uma nova versão do texto.
Desde que foi retirado de pauta, o PL tem sido debatido em uma série de audiências públicas no Senado. Na visão do líder da Minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), as audiências têm esclarecido que o texto “só serve para quem cometeu ilegalidades, para quem já foi beneficiado, para grandes áreas”.
O relator afirmou ao Congresso em Foco que o PL é recente, mas que o tema é muito antigo e recorrente. Segundo ele, não será acatada nenhuma medida que flexibilize a questão ambiental. Carlos Fávaro afirma que o PL avança ao desburocratizar o processo de regularização, sem precarizar as regras ambientais.
Porém, para o líder da minoria, a lei é completamente desnecessária e não urgente. Jean Paul afirma que mais de 88% das terras que aguardam regularização têm até quatro módulos fiscais e já são contempladas pela legislação atual.
“Ao contrário de a gente estar discutindo essa lei neste momento de pandemia para beneficiar algumas poucas pessoas, a gente tratasse de aumentar as condições de trabalho do Incra, do ICMBio, do Ibama”, diz. Na próxima segunda-feira (10), o projeto volta a ser debatido em audiência pública, desta vez na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
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