A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa as pequenas e médias cidades do país, reafirmou nesta quarta-feira (5) o seu apoio à apreciação do texto trabalhado na Câmara dos Deputados para a reforma tributária. Além disso, seu presidente, Paulo Ziulkoski, criticou, sem citar o nome, a postura adotada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa as grandes cidades e capitais e se opõe ao modelo em discussão.
Ziulkoski fundamentou seu apoio ao modelo tributário da reforma, que unifica todos os impostos sobre o consumo e distribui recursos para o município onde se encontra o consumidor, com base em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que simulou o efeito a longo prazo da reforma e identificou um ganho de arrecadação em 98% dos municípios em 20 anos.
“Logicamente que muita coisa ainda precisa ser tratada em lei complementar, mas é um processo onde estamos assumindo essa posição de que o Brasil precisa de uma reforma tributária profunda”, afirmou o presidente da CNM. “Adotamos essa posição com base em dados técnicos e científicos, e não por posicionamento político”, acrescentou.
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Sua posição se contrapõe à da FNP, que anunciou a posição contrária ao texto da reforma na terça-feira (4). Os grandes municípios se beneficiam do modelo tributário atual, que distribui os recursos obtidos com os impostos sobre consumo para o município onde a empresa está sediada. A Frente defende a PEC 46/2019, que, em vez de mudar o sistema tributário, unifica a legislação a respeito.
O presidente da CNM considera que apoiar a PEC 46 é o mesmo que ser contra a reforma. “Eles não querem a reforma. Eles só querem aumentar a discussão e alavancar a PEC 46, que não permite a reforma tributária, e sim a reforma de um dos tributos que é o ISSQN. Nós queremos a reforma total dos valores sobre o consumo”.
O estudo citado pela CNM estima que 108 municípios brasileiros terão perdas com o novo modelo. E, para compensá-los, a CNM apresentou ao relator Aguinaldo Ribeiro (PP-AL) a proposta, já acolhida, de separação de 3% da arrecadação nacional do novo tributo único para repor as perdas. Esse “seguro-receita” permaneceria válido até 2079, superando em mais de três décadas o período de transição da reforma.
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