Por Vinicius Poit* e André Bolini**
Aquele infame broche que se usava em 1986 – “Eu sou fiscal do Sarney” – parece nunca ter saído de moda no Brasil. De tempos em tempos, surgem projetos de lei cujas intenções podem ser das mais nobres possíveis, mas cujos resultados são invariavelmente catastróficos: é o caso da interferência do Estado sobre preços livres na economia.
Ainda há uma lição muito importante para se aprender no Brasil: o preço é um mensageiro. E se tem um ensinamento precioso na História do mundo – desde Dario III – é que não se mata o mensageiro.
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O Senado Federal aprovou o PL 1.179/20, que agora segue para sanção presidencial. Há no meio do projeto, contudo, um famigerado “jabuti” – aquelas ideias que não se sabe como foram parar lá – que pode desestruturar todo o setor da economia digital. Trata-se do artigo 17 do projeto. Estipula o texto legal, em seu capítulo 11, que as empresas que operam no transporte remunerado privado individual de passageiros, inclusive por aplicativos, reduzam obrigatoriamente sua taxa por viagem em 15%. A mesma determinação aplica-se aos serviços de entrega (delivery). Para arrematar a obra com capricho esmero, esse tabelamento deverá valer até dia 30 de outubro deste ano.
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Novamente, voltamos ao dilema: ótimas intenções com péssimos resultados. Os modelos de negócio na economia digital são dos mais variados possíveis. Há quem opere já consolidado no mercado global e há que começou seu negócio um mês atrás. Se para um aplicativo com maior margem de repasse o PL 1.179/20 representa um desafio para o fluxo de caixa, para outros, representa a falência.
PublicidadeMuitas empresas da economia digital já estão operando no limite de suas margens de repasse e lucro. O momento, afinal, é de aperto nas contas de todos. Por isso, a redução obrigatória em 15% na margem do valor repassado pode inviabilizar o trabalho de quem está gerando emprego e renda em plena pandemia.
Esse projeto de lei é uma ameaça real para a economia digital pelo fato de grande parte das empresas do setor serem startups e recém inseridas no mercado. Entretanto, a tendência do intervencionismo por parte do Estado passou a ameaçar também outros setores. Com as mesmas nobres intenções, há quem fale, no Congresso Nacional, em tabelar a mensalidade de escolas e até mesmo os juros do cartão de crédito. As consequências muitas vezes acabam sendo esquecidas: falência de escolas, demissão de professores, limitação do crédito e escassez de empréstimos na praça.
As instituições já reconhecem o dano colateral que tais proposições podem causar. A Câmara dos Deputados e a bancada do partido Novo mobilizaram-se contra o PL 1.179/20. A frente de deputados liberais, convictos de que o caminho para a geração de emprego e renda é a liberdade, está igualmente alerta.
As associações empresariais de seus respectivos setores estão aí para promover o intermédio e o diálogo de seus associados com o Poder Público. E a mensagem é clara: intervenções e tabelamentos de preço podem gerar consequências ainda piores do que aquilo que se esperava inicialmente enfrentar. O próprio Cade – Conselho Administrativo da Defesa Econômica – já reconheceu o perigo que esse projeto de lei oferece para a sociedade brasileira. E agora?
Agora, é hora de Montesquieu entrar em campo! Se ao Poder Legislativo compete a aprovação de leis, ao Poder Executivo cabe a prerrogativa de veto. Pesos e contrapesos na prática devem funcionar agora. Pois então, façamos deste texto um apelo ao presidente Jair Bolsonaro: o artigo 17 do PL 1.179/20 precisa ser vetado. O século 21 não tem mais espaço para ideias já comprovadamente falidas.
O tabelamento de preços, o congelamento de taxas e a redução compulsória de repasses precisam ser julgados não por suas intenções, mas sim por seus resultados. E os resultados são péssimos – como nos fazem lembrar os antigos fiscais do Sarney.
*Vinicius Poit é deputado federal pelo Partido Novo. É formado em Administração de Empresas na FGV e pós-graduado em Coaching, pela Sociedade Brasileira de Coaching. Embaixador do Brazil Lab e mentor da Endeavor.
**André Bolini é formado em Administração de Empresas pela FGV e cursa Direito pela USP. É especialista do Instituto Millenium para defesa de liberdades econômicas e individuais.
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