A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) distribuíram nota apoiando o pedido feito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para entrar como partes interessadas na ação que questiona regras da privatização de empresas estatais.
Foi essa ação, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que levou o Judiciário a decidir que a venda de empresas estatais, à luz da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, só pode ser feita mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
O problema é que a decisão deixou em aberto a possibilidade de transferir o controle acionário de subsidiárias sem aprovação do Parlamento e até mesmo sem licitação pública. A brecha passou a ser usada pelo governo federal, que inclusive começou a criar subsidiárias com o objetivo de privatizá-las sem passar por qualquer controle legislativo.
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Para a Fenae e a Contraf-CUT, “a entrada das duas casas neste processo é importante, não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em setores estratégicos, como o bancário, o petrolífero e o de energia”.
Veja a íntegra da nota divulgada pela Fenae e Contraf/CUT:
“Em relação ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de cinco dias para que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se manifestem sobre o processo de venda de refinarias da Petrobrás, as entidades representativas dos bancários esclarecem que consideram oportuno e necessário o deferimento ao pedido de inclusão da Câmara e do Senado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, por elas impetrado.
A entrada das duas casas neste processo é importante, não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em setores estratégicos, como o bancário, o petrolífero e o de energia.
A Fenae e a Contraf também consideram pertinente o pedido para que sejam sustadas as privatizações de subsidiárias de empresas estatais criadas com o fim de esvaziamento da empresa-mãe, sem a autorização legislativa expressa do Congresso Nacional. As entidades dos bancários entendem que o governo Bolsonaro tem aproveitado a decisão do Supremo – que decidiu, em junho de 2019, que a venda das empresas-mãe e precisam de autorização do Legislativo, mas as suas subsidiárias, não – como manobra para fatiar as estatais e vender suas subsidiárias sem passar pelo aval do Congresso. É o caso da Petrobrás, conforme denúncia feita pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) à mesa do Senado, o que motivou o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao STF, para que o Senado e a Câmara sejam incluídos como partes interessadas na ADI.
Na justificativa do pedido, o presidente do Senado argumenta que a “criação artificial de subsidiárias” constitui prática proibida e inconstitucional e uma tentativa de burlar o controle democrático do Congresso Nacional. Além da inclusão do Poder Legislativo na Adin, Alcolumbre solicita medida cautelar para sustar a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e da Refinaria do Paraná (Repar), processos que já se encontram em andamento.
Histórico
Foi justamente com o objetivo de barrar a agenda de privatizações e evitar a entrega do patrimônio público aos interesses privados que as duas entidades ajuizaram, em novembro de 2016, a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016). Na época, a exemplo do que acontece hoje, estavam na mira da privatização estatais como a Petrobrás, Eletrobrás e Correios, além dos bancos públicos federais, notadamente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Em junho de 2018, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedava a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. No entanto, no julgamento da ação, em junho de 2019, o Plenário confirmou em parte a liminar: o Supremo decidiu que a venda das estatais chamadas empresas-mãe precisa de autorização do Congresso. Já as subsidiárias das estatais, não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação.
Já prevendo a utilização desse tipo de manobra por parte do governo, Fenae e Contraf ingressaram, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. O pedido se encontra em análise.”
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