A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do chamado “orçamento de guerra” foi apresentada na noite desta quarta-feira (1º) em sessão da Câmara dos Deputados e já começou a tramitar na Casa, dispensando alguns prazos e procedimentos regimentais. A proposta permite a separação do orçamento destinado ao combate à pandemia de covid-19 do orçamento geral da União.
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Em votação remota, os deputados aprovaram a admissibilidade da proposta de orçamento paralelo, permitindo que se prosseguisse para o exame de mérito. Por acordo entre os líderes, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que a votação do mérito ocorrerá na sexta-feira (3) pela manhã.
“Todo mundo negociou o texto antes”, disse Maia, frisando que a PEC não surgiu de dentro do governo, e sim através de diálogos com economistas. O texto é assinado por Maia e outros nove deputados de diferentes partidos.
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O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) foi o relator pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também leu o parecer pela comissão especial. Depois da leitura, a sessão foi encerrada sem discussão do relatório.
PublicidadeA PEC estipula que durante o estado de calamidade pública, a União adotará um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações. A proposta cria o Comitê de Gestão da Crise, responsável por coordenar o regime especial, que terá a seguinte composição:
- Presidente da República, que o presidirá;
- Ministros da Casa Civil, das Secretarias Geral e de Governo da Presidência, da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Infraestrutura, da Agricultura, da Justiça e Segurança Pública e da CGU;
- Dois secretários de saúde, dois secretários de fazenda e dois secretários de assistência social de estados ou do DF – sem direito a voto;
- Dois secretários de saúde, dois secretários de fazenda e dois secretários de assistência social de municípios – sem direito a voto;
- Quatro membros do Senado, quatro da Câmara, um do CNJ, um do CNMP e um do TCU – sem direito a voto.
O texto dispensa de restrições legais e constitucionais as proposições e atos do Poder Executivo com propósito de enfrentar pandemia, no caso de aumento de despesas ou renúncia de receitas.
“Regra de ouro”
A chamada “regra de ouro” também é suspensa enquanto durar a calamidade pública. Esse mecanismo, previsto no artigo 167 da Constituição, proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações).
Operações do Banco Central
Durante a crise, o Banco Central fica autorizado a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários de capitais e de pagamentos.
Cada operação da autoridade monetária deverá ter a anuência do Ministério da Economia e imediatamente informada ao Congresso. Além disso, é exigido aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro.
É dada, ainda, uma salvaguarda ao Congresso Nacional, que poderá sustar qualquer decisão do Comitê Gestor de Crise ou do Banco Central que entender ser contrária ao interesse público.
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