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Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e no local de arrecadação da verba. Foto: Rosinei Coutinho / STF

Senado nega omissão em julgamento sobre criminalização da homofobia

13.02.2019 19:27 1
Atualizado em 10.11.2020 11:23

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Uma resposta para “Senado nega omissão em julgamento sobre criminalização da homofobia”

  1. Fábio disse:

    O advogado do Senado está certo, não há omissão alguma.
    Somente faz sentido falar em omissão constitucional quando, evidentemente, a própria Constituição determina a criação de uma lei e o Legislativo permanece inerte. Não é o caso. Em nenhum trecho, de forma direta ou indireta, o texto constitucional disciplina a necessidade de criminalização da homofobia.
    Então, se não há mora legislativa, as ações devem ser julgadas improcedentes, pois elas se prestam justamente a isto.
    Se não há previsão constitucional, então a criminalização (ou não) da homofobia é uma questão meramente de política criminal, isto é, de opção legislativa.
    Além disso, os bens jurídicos que se busca resguardar com a criação de um tipo penal da homofobia (honra e integridade física) já são punidos a título de homicídio, lesão corporal, difamação, injúria, violência doméstica, tortura, ameaça, etc. Não é como se ofender um homossexual não fosse crime, portanto. Se já existe proteção no direito penal, não faz sentido algum falar em mora legislativa. Se vai ser criado ou não um novo crime, esta é uma discussão política, a ser travada no Congresso, e seria um atentado à separação dos poderes caso o STF determinasse isso.

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