Os senadores estão tentando acelerar a votação de um projeto que aumenta o agravante da pena quando o crime for cometido por preconceito de raça. O PLS 787/2015 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) pode ser votado ainda este mês, segundo o petista. “O senador (Rodrigo Pacheco) que é um jurista renomado nos informou que vai pedir a votação o mais rápido possível junto aos líderes. Vai pedir ao colégio de líderes a votação ainda este mês”, informou. Paim também enviou um ofício à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pedindo o acompanhamento do caso pela CDH.
Os parlamentares se mobilizaram após as manifestações racistas da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, na sentença em que condenou Natan Vieira da Paz por crime de roubo e assaltos de aparelhos celulares de vítimas no centro de Curitiba (PR). O senador Paulo Paim, em acordo com outros parlamentares, protocolou uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.
O senador Rodrigo Pacheco, líder do Democratas no Senado, também é o relator do Novo Código Penal e, segundo ele, vai buscar adequar a legislação penal de forma que “impele à ação concreta de indivíduo que pratica um crime, tendo como origem seu sentimento preconceituoso ou racista”, disse.
De acordo com o projeto, na hora de aplica a pena, o juiz poderá agravá-la em relação ao que prevê a lei, tornando-a “suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.
O Código Penal classifica hoje como agravantes na conduta criminosa ações contra grávidas, crianças, idosos ou enfermos; a traição, motivo torpe ou fútil; estado de embriaguez preordenada; o uso de fogo ou de veneno; o abuso de poder; e a ocorrência presente de incêndio, inundação ou naufrágio.
No caso do racismo, o agravante será caracterizado na discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Nesta semana, outros senadores se manifestaram através de suas redes sociais. O senador Jaques Wagner (PT-BA) informou a ação no CNJ e disse que “é difícil acreditar que essa magistrada, em pleno século 21, em vez de proteger a lei, escreve um absurdo desse”.
Assinei representação no @CNJ_oficial contra a juíza paranaense que associou uma condenação criminal à cor da pele do réu. É difícil acreditar que essa magistrada, em pleno século 21, em vez de proteger a lei, escreve um absurdo desse.
— Jaques Wagner (@jaqueswagner) August 14, 2020
O presidente da CPMI das Fake News, senador Angelo Coronel (PSD-BA) disse que a manifestação da juíza lhe causou indignação e que subscreveu nota de repúdio.
Subscrevi a nota de repúdio à manifestação racista de uma juíza no Paraná. Associar a cor da pele ou a raça de uma pessoa a uma suposta tendência criminosa é postura que me causa indignação e contra à qual irei lutar sempre.
— Senador Angelo Coronel (@angelocoronel_) August 14, 2020
>Parlamentares pedem ação do CNJ contra juíza que condenou raça ao condenar reú
Após a repercussão do episódio, na quarta-feira (12), a juíza pediu “sinceras desculpas” pelo ocorrido e afirmou que a frase foi retirada do contexto. “O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”, diz a nota. A defesa do réu disse que vai recorrer a decisão. “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”, afirmou a advogada do caso Thayse Pozzobon.
Leia a íntegra da nota da magistrada:
“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.
O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.
A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.
Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.
A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença
proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.
Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da
fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.
A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.
Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.
O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.
Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.
INÊS MARCHALEK ZARPELON
Juíza de Direito”
Senado aprova nota de repúdio à juíza do Paraná por ato de racismo
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