A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (30) que o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) possui foro privilegiado válido para impedir processos e julgamentos sobre fatos ocorridos quando ele ainda era deputado estadual pelo Rio de Janeiro. Em seguida, decidiram arquivar a investigação contra o senador por considerar que houve quebra de sigilos fiscal e bancário, por parte do Ministério Público do Rio de Janeiro, sem a devida autorização judicial.
Ambas as decisões foram tomadas por três votos a favor do senador (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques) e um contrário (Edson Fachin).
O filho “zero-um” do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por promover um esquema de “rachadinhas” no seu gabinete de deputado, desviando parte do salário de seus servidores em benefício próprio.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de considerar improcedente o recurso do Ministério Público. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), impedindo o julgamento pelo primeiro grau, não viola a jurisprudência da suprema corte a respeito do tema, indicou o ministro. Gilmar ainda disse que o foro não pode ser invocado quando há cometimento de crimes: “a prerrogativa da função não significa assegurar privilégio pessoal mas condiz unicamente com a produção funcional”, disse o ministro em seu voto.
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O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar -e votou no sentido contrário do relator, derrubando o foro privilegiado. Rememorando o ex-ministro Sidney Sanches, Fachin disse que a prerrogativa de foro visa garantir o exercício do cargo e do mandato, e não proteger quem o exerce, muito menos quem o deixa de exercer. “A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente a proteção funcional”, concluiu.
Ricardo Lewandowski acompanhou Gilmar Mendes e Nunes Marques, que presidiu a corte, concluiu o julgamento a favor da manutenção do foro privilegiado em nome de Flávio Bolsonaro.
No segundo caso, Gilmar Mendes considerou que os dados colhidos pelo MP contra Flávio “foram abertos ao arrepio da autorização e supervisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, e que por isso a decisão deveria ser arquivada. A estratégia de devassa indiscriminada é conhecida como “fishing expedition”. Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques novamente acompanharam o relator.
O ministro Edson Fachin disse não ter enxergado “teratologia ou flagrante ilegalidade”, e foi novamente vencido em sua divergência.
Na prática, o que acontece com Flávio Bolsonaro?
As decisões na prática arquivam as ações tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), contra o hoje senador, por conta do caso das supostas “rachadinhas” em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Agora caberá apenas ao Órgão Especial do TJRJ julgar o caso. Esta decisão foi tomada em junho do ano passado pela 3ª Câmara Criminal do TJRJ.
O senador também obteve vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início do mês anulou as decisões do TJRJ tomadas contra o senador. Com isso, a denúncia feita pelo MPRJ deveria ser refeita a partir do zero.
O esquema que teria Flávio Bolsonaro no centro de uma operação criminosa virou uma das pedras no sapato do presidente Jair Bolsonaro, que se filiou nesta terça-feira ao Partido Liberal (PL), que deve ser a futura casa dos seus três filhos políticos. O chefe de gabinete do então deputado, Fabrício Queiroz, era considerado um dos operadores do esquema. Ex-policial militar, Fabrício era, segundo o MPRJ, responsável por depositar os valores nas contas do deputado e futuramente senador. Os repasses chegariam inclusive à primeira-dama, Michelle Bolsonaro.