Com o objetivo de derrubar os decretos impostos por governadores para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia de covid-19, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (18). O Congresso em Foco teve acesso ao documento (leia a íntegra).
A ação pede a suspensão de decretos impostos pelos governadores do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul. Por causa do aumento expressivo de casos e mortes pela covid-19, recentemente os três estados determinaram novas restrições de circulação de pessoas, como o toque de recolher e o fechamento de atividades e serviços que não forem considerados essenciais.
Na ADI enviada ao STF, o governo alega que a edição desses decretos não é uma competência dos governadores, e que tais medidas restritivas “devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas”. A ação argumenta que o fechamento de atividades não essenciais deve ter o aval do Poder Legislativo, com uma lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, e não a partir de decretos estaduais.
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“Mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”, diz o documento.
Estado de sítio
PublicidadeO presidente já havia anunciado ontem (18), durante transmissão em suas redes sociais, que entraria com uma ação para conter “abusos de governadores”. “Nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o cara coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”, afirmou Bolsonaro.
No entanto, existe uma diferença entre estado de sítio e as medidas adotadas pelos governadores. Oficialmente, o estado de sítio não foi decretado pelos estados citados na ADI, até porque somente o presidente da República pode pedir autorização ao Congresso Nacional para instaurá-lo.
O estado de sítio é um recurso emergencial utilizado para agilizar ações governamentais em períodos de grande urgência, e que só pode ser decretado em casos de “comoção grave de repercussão nacional”. Durante a vigência desse instrumento, podem ser tomadas medidas como a obrigatoriedade de permanência em localidades determinadas e a suspensão de direitos específicos.
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