Eduardo Braga *
A casa própria é, sem dúvida, o grande sonho da população brasileira. O Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foi criado exclusivamente para atender a uma parcela da população que, em circunstâncias normais, jamais conseguiria realizar este sonho. Desde que foi criado, em 2009, o programa, em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, já contratou mais de um milhão de moradias e pretende construir mais dois milhões de casas e apartamentos até 2014. Mas o que dizer sobre conseguir comprar a casa e não ter como pagar as contas de água e de luz?
Na última ida a Manaus, visitando novas residências do programa Minha Casa Minha Vida, deparei-me com o caso de uma família que pagava por mês na sua conta de água mais do que o dobro do valor pago na prestação da casa própria. Sem dúvida, um absurdo. Para evitar casos como estes, estou apresentando projeto de lei para que os beneficiários dos programas sociais do governo federal, constantes do cadastro único, sejam beneficiados também pela tarifa social de água e esgoto.
Isso porque a tarifa social de energia elétrica já é uma realidade nacional. Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, beneficia atualmente 12 milhões de famílias em todo o Brasil, com descontos que variam entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. As famílias contempladas nesse programa são as que têm renda de até meio salário mínimo per capita, algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou que tenham, entre seus membros, pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.
Nesse mesmo sentido, a tarifa social de água e esgoto é um programa pensado para beneficiar a população com menor poder aquisitivo. A iniciativa oferece atendimento diferenciado aos registrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), ofertando desconto também na tarifa de água. A meta do programa é atender a família com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa e que tenha consumo mensal de até 20 metros cúbicos de água.
Para usufruírem do benefício de que trata esta lei, as famílias inscritas no Cadastro Único, apresentarão, perante a prestadora do serviço, por qualquer membro da família beneficiada, a Carteira de Identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a respectiva conta de água e esgoto. As informações serão validadas pelas empresas e a residência será incluída na opção tarifa social de água e esgoto.
Vários estados e municípios do Brasil já preveem em suas legislações o benefício da tarifa social de água e esgoto para a população de baixa renda. A novidade deste projeto, portanto, é reproduzir este modelo para todo o território nacional. A ideia é que todas as fornecedoras de água e saneamento básico se comprometam com a ampliação do acesso dos cidadãos e de localidades de baixa renda ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Só no Amazonas, por exemplo, mais de meio milhão de pessoas podem ser beneficiadas por essa medida.
* É senador pelo PMDB do Amazonas e líder do governo no Senado. Foi governador de seu estado de 2003 a 2010.
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