A proposta de reforma do Código de Trânsito está sendo discutida desde abril de 2009 numa subcomissão especial da Comissão de Viação e Transportes, da Câmara. A subcomissão especial da Reforma do Código de Trânsito reuniu mais de 170 projetos de lei com a finalidade modificar a legislação. A votação do relatório está prevista para a próxima terça-feira (6). Os projetos com parecer pela aprovação foram inseridos em um anteprojeto de lei, anexado ao relatório, propondo a alteração de 78 artigos e acrescentando 18 novos dispositivos ao Código.
Além de aumentar o rigor com os motoristas, a proposta estabelece outras mudanças como restrição para propaganda de veículos e retirada da responsabilidade do condutor pelo não uso do cinto de segurança por parte do passageiro. Confira as principais alterações previstas no relatório do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).
Multas: reajuste de até 89%
O anteprojeto reajusta em 89,94% nos valores das multas com base no IPCA desde a extinção da Ufir. Desse modo, os valores das multas de trânsito passarão a ser de R$ 363,80, R$ 242,53, R$ 161,69 e R$ 101,05, para as infrações de natureza gravíssima, grave, média e leve, respectivamente. Esses valores podem ser agravados em até 5 vezes, podendo atingir o valor máximo de R$ 1.819,00. O relator argumenta que, com o passar dos anos, os condutores perceberam que os valores impostos não mais desestimulavam condutas, hoje tidas como simples, por causa do baixo valor, como, por exemplo, estacionar de forma irregular.
A proposta em discussão no Congresso considera arquivado o auto de infração que, no prazo de dois anos, não tiver a penalidade de multa aplicada. A lei atual determina que será arquivado o auto de infração que for considerado irregular ou inconsistente ou que não for expedida a notificação da autuação no prazo de 30 dias.
O prazo de defesa da multa passa a constar de forma expressa na notificação da autuação.
A proposta prevê efeito suspensivo na fase de recurso administrativo contra a autoridade que impôs a penalidade, permitindo ao motorista efetuar o licenciamento do veículo e impedir a anotação da pontuação na carteira até o final do processo. Segundo o relator, a medida garante o direito constitucional à ampla defesa e impõe aos processos administrativos maior celeridade. O anteprojeto também acaba com a possibilidade de prorrogação do prazo de 30 dias para análise dos recursos contra decisão das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
Penas mais duras para crime no trânsito
A proposta inclui o homicídio culposo no Código de Trânsito. Prevê pena de reclusão (em regime fechado, semi-aberto ou aberto), de 4 a 12 anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir se o motorista estiver: sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência; participando de racha; ou transitando em velocidade superior a 50 km/h à máxima permitida para a via.
O texto endurece penalidade de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para motoristas envolvidos em crimes de trânsito: a duração mínima da penalidade passa de dois meses para dois anos. A punição máxima continua a ser de cinco anos.
O anteprojeto dá ao juiz nova possibilidade de suspender a habilitação na fase de investigação ou ação penal. O juiz poderá tomar a decisão quando houver comprovação de que houve prática de crimes contra a pessoa, ameaça ou vias de fato motivadas por ocorrência no trânsito. Mantém-se a hipótese de suspensão da carteira em caso de necessidade de ordem pública, prevista no atual Código.
O atual Código não define prazo na lei para a entrega da carteira de habilitação nos casos de suspensão do direito de dirigir. A proposta dá prazo de 30 dias para a entrega do documento. Quem não entregar nesse período responderá pelo crime de desobediência.
Muda a definição de racha e aumenta o fator multiplicador da multa de três para cinco vezes. Pelo atual Código, participar de racha é “disputar corrida por espírito de emulação”. Pela proposta, passa a ser “disputar corrida ou participar, como condutor, de competição esportiva, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a vida”.
Lei Seca: álcool zero e reclusão
O anteprojeto retira o índice de seis decigramas do texto da lei, tornando a mera conduta de dirigir embriagado o suficiente para se caracterizar a infração. Define como crime dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que causa dependência. Em ambos os casos, o consumo tem de implicar na exposição a dano potencial a incolumidade do condutor ou de terceiros. O relator diz que o limite atual (6 decigramas de álcool por litro de sangue) restringe a atuação da Justiça. “Uma vez que os juízes, ao constatarem a falta do índice exigido no atual caput do art. 306 do CTB, extinguem os processos criminais sem julgamento do mérito, mesmo diante de outras provas que evidenciem a embriaguez, revertendo em sensação de impunidade para a população e o estímulo à reincidência das condutas”, diz o deputado.
A proposta de reforma do Código de Trânsito substitui a pena de detenção (regime semi-aberto ou aberto) pela de reclusão (regime fechado, semi-aberto ou aberto) para quem dirigir embriagado. Mantém o período de punição: de seis meses a três anos. Também são mantidas a suspensão e a proibição de se obter permissão ou habilitação como formas de punição. “A reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida”, justifica o relator. “A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve”, acrescenta.
A proposta inclui novos meios de prova do crime. O juiz poderá verificar outros meios de prova, como testemunhas, exame de reflexos, vídeos, fotos etc. Para comprovar a direção embriagada, continuam válidos o bafômetro e o exame de sangue.
Inclui novo tipo de crime. Define como direção homicida/suicida “dirigir com temeridade manifesta e desapreço consciente à vida alheia”. Pena: reclusão, de três a dez anos, suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor e multa. Se da conduta resultar morte de terceiro, o motorista estará sujeito ao disposto no artigo 121 (homicídio doloso consumo, isto é, com intenção de matar) do Código Penal. Quando não houver risco concreto a terceiros, a pena de reclusão será reduzida à metade. Exemplo desse tipo de conduta: motorista que dirige na contramão de modo consciente.
Medidas de segurança
Mantém a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os passageiros. Mas tira a responsabilidade do motorista pelo não uso do cinto por parte de seus passageiros. A alteração não é válida para o transporte de crianças não acompanhadas dos responsáveis.
O anteprojeto reduz a idade para a abertura do processo de permissão para dirigir. Permite que o jovem comece os exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros até 90 dias antes de ele completar 18 anos.
No caso dos veículos sujeitos a “recall”, a liberação do certificado de licenciamento anual será condicionada à comprovação, por parte do proprietário, de que o serviço foi realmente realizado. O relator argumenta que cerca de um terço dos carros defeituosos não é levado às concessionárias para a realização dos reparos necessários.
Restrição em propaganda e mudança no semáforo
O anteprojeto veda publicidade que induza ao excesso de velocidade com veículos, desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito. Hoje não há esse tipo de restrição.
A proposta prevê a inclusão de figuras geométricas nos focos dos semáforos. Entidades de trânsito terão até dois anos para adequar os semáforos às necessidades das pessoas daltônicas. Os semáforos passarão a ter uma figura específica para cada cor: quadrado, para o vermelho; triângulo, para o amarelo, e um círculo para o verde.
Leia ainda: Novo Código de Trânsito aumenta rigor com motorista
Fonte: relatório da Subcomissão de Reforma do Código de Trânsito da Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
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