Ronaldo Brasiliense*
Os deputados federais bem que poderiam ter aproveitado o quorum privilegiado, com a presença de mais de 500 parlamentares, na eleição de Aldo Rabelo, para ter votado, em tempo hábil, a reforma política. A primeira mudança acabaria com a infidelidade partidária, o que significa colocar um ponto-final no balcão de negócios que funciona no Congresso Nacional a cada votação importante, quando se compra deputado – e até senador – com trinta dinheiros de emendas ao Orçamento ou com alguns carguinhos básicos em um ministério fisiológico, ou mesmo numa dessas estatais ou agências que abundam por aí.
É um escárnio para o eleitor brasileiro ver que, entre os 513 deputados e 81 senadores que integram o atual Congresso, houve – de outubro de 2002 a outubro de 2005 – mais de 250 trocas de partidos. Teve deputado, como Zequinha Marinho, do Pará, que mudou de partido seis vezes, movido lá sei por qual motivo.
A segunda mudança seria a cláusula de barreira, que acabaria com a farra dos partidos de aluguel. O deputado Aldo Rebelo considerou, já eleito presidente da Câmara, que ter 5% dos votos nacionais, em pelo menos nove estados da Federação, é abusivo. Legislou em causa própria. Ele que foi eleito pelo PCdoB, partido quase centenário e que, até hoje, continua ameaçado de extinção por não se consolidar nacionalmente com o voto do eleitor.
Abusivo, deputado Aldo Rebelo, é ter que conviver na nossa adolescente democracia com partidos políticos à venda em toda eleição e ver no horário eleitoral na televisão e no rádio candidatos “laranjas”, a soldo de terceiros, atacando políticos com representatividade e chances de vitória, para ganhar os mesmos trinta dinheiros citados anteriormente.
E se é para mudar mesmo, que se acabe de uma vez por todas com essa mamata de a Justiça eleitoral não considerar o uso de caixa dois em campanha eleitoral como crime passível de cassação dos mandatos dos que se utilizaram desse artifício para fraudar a vontade das urnas.
Esse argumento, usado a torto e a direito nas CPIs dos Correios e do Mensalão – como para justificar os milhões de reais que escoaram pelo propinoduto montado pelo empresário Marcos Valério, com a cumplicidade do tesoureiro petista Delúbio Soares – acaba por beneficiar uns trezentos picaretas que se elegem comprando o voto do eleitor, distribuindo cestas básicas, transporte gratuito para as seções eleitorais, combustível, bonés, camisetas e até dentadura. O fim da picada…
PublicidadeNos estertores da ditadura militar, no governo do general João Figueiredo – aquele que preferia o cheiro de cavalo ao cheiro de povo –, o então ministro da Justiça, Armando Falcão, criou a lei que imortalizou seu nome: no horário de propaganda eleitoral apareciam a fotinho 3 x 4 do candidato e um pequeno currículo. E só. Era a Lei Falcão. Depois o PDS, que sucedeu a famigerada Arena, inventou, nas eleições de 1982, o voto vinculado: o eleitor era obrigado a votar em candidatos de um mesmo partido, de governador a vereador.
Todos os governos que se sucederam no Palácio do Planalto, de lá até agora, alteraram a legislação eleitoral no Congresso. Alguns, praticamente às vésperas do processo eleitoral. Na eleição de 2002 teve a verticalização das coligações nacionais por conta e risco do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, além de defenderem o fim da verticalização, várias lideranças partidárias querem aprovar emenda constitucional estendendo até 31 de dezembro o prazo para se alterar a legislação eleitoral vigente. Mais uma mudança de última hora, oportunista, que só deve beneficiar quem está no poder.
Chega de casuísmo! O Brasil precisa de uma legislação eleitoral que sirva para reeleger ou derrotar Lula e, também, para que as futuras gerações possam comemorar a existência de uma lei eleitoral perene e respeitada. Dura lex sede lex. Ou, em bom português: “A lei é dura, mas é lei”.
Deixe um comentário