Daniel Moreira *
Diante da crise e suas consequências, como a inflação e o desemprego em alta, o orçamento de pessoas físicas e jurídicas mudou. Nestas circunstâncias, existem prioridades e escolhas na hora de pagar as contas. Atualmente, grande parte está deixando de pagar a taxa do condomínio onde reside ou trabalha.
Levantamentos apontam que houve um crescimento significativo de mais de 40% em vários estados do Brasil de ações judiciais por falta de pagamento das taxas de condomínio. Muitas administradoras apresentam dificuldades para receber os pagamentos, tendo índices de devedores aumentando a cada mês. Mesmo com tentativas amigáveis de conciliação extrajudicial e facilitando algum acordo, o êxito é muito pouco.
Considerando que a multa por atraso é de no máximo 2% e juros de 1% ao mês, o adiamento desta divida é mais viável do que comparado ao cartão de crédito e cheque especial, que vem ultrapassando os 10%.
Por mais que os condomínios e administradoras se planejem com uma previsão orçamentária para momentos de crise, o alto índice de inadimplentes vem quebrando essa programação do caixa.
O dilema é que, quando as pessoas deixam de pagar, o condomínio deixa de arrecadar, logo, o que se fazia com um valor, anteriormente, tem que ser feito com menos ou, então, não ser feito. Sob o aspecto jurídico, este tipo de dívida pode causar várias penalidades, podendo perder a unidade imobiliária e ser impedido de votar em assembléia.
Quando a negociação amigável não tem sucesso, a dívida se torna uma ação judicial, com consequências de uma execução, aumentando o débito por conta de custas judiciais e honorários advocatícios, podendo ser penhorado o próprio bem, leiloado para quitar a dívida existente com esse valor. Uma taxa de inadimplência de 10%, por exemplo, pode ser considerada saudável aos condomínios, porém, no presente cenário, está chegando a 35% em muitas capitais do país.
Neste contexto, as administradoras de imóveis e condomínios devem fazer parcerias com escritórios especializados nesta área do Direito a fim de promover métodos de cobranças eficazes, negociações ou a imediata ação judicial, antes que a dívida se torne impagável.
* Daniel Moreira é sócio do escritório Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial. Contato: daniel@moreskiadvocacia.com.br. Página na internet: http://moreskiadvocacia.com.br/blog/.
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