Mario Ernesto Humberg *
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Todas as nações civilizadas usam o sistema distrital para suas eleições legislativas, com a exceção de um único país. Esse sistema, com raízes históricas, nunca foi mudado porque cria uma forte vinculação eleito-eleitor, que não existe ou é muito tênue num sistema proporcional como o do Brasil. Aqui o eleitor pode votar em qualquer candidato das dezenas de partidos, em seu estado (nas eleições estaduais ou federais), ou município (para vereador). Nosso sistema eleitoral estimula duplamente a corrupção. Primeiro, a escolha pelo voto individualizado entre 100, 200 ou até 1.000 candidatos obriga os competidores a um dispêndio muito alto para se destacar dos concorrentes, do próprio partido, e dos outros. A busca desses recursos acaba, em geral, fugindo à legalidade e à ética, com desvio de recursos públicos, caixa dois etc. O segundo estímulo à corrupção é que, não existindo vinculação eleito-eleitor, os legisladores se sentem livres para agir em benefício pessoal e de seus amigos, pois têm a quase certeza de que não podem ser cobrados pelos que neles votaram. Portanto, um dos mecanismos indispensáveis para reduzir o alto nível de corrupção e a falta de ética na política é alterar o sistema eleitoral, com a introdução do voto distrital misto, como existe na Alemanha e em outros países (metade é eleita pelos distritos e metade por uma lista partidária fechada). A proposta do Projeto Brasil 2022 do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) é estabelecer já a eleição pelo voto distrital misto, para começar a valer em 2008, na eleição dos vereadores. Ao mesmo tempo, deixará de existir a remuneração de vereadores em municípios com menos de 50 mil habitantes. O voto distrital misto, objeto de projeto no Congresso Nacional, é um dos itens do Projeto de Reforma Política que o PNBE lançou em 1993 e que, 12 anos depois, continua válido, mas não foi adotado por afetar interesses particulares dos políticos e de seus financiadores. Os outros itens do projeto, complementado em 1999, são: Proporcionalidade da representação , de acordo com a norma democrática de um eleitor, um voto para a Câmara dos Deputados, reduzindo a super-representação dos sete estados menos populosos e do Distrito Federal; Democratização dos Partidos , com estabelecimento de regras gerais que estimulem e garantam maior participação dos filiados; Redefinição do papel do Senado e fim dos suplentes , com redução para dois senadores por Estado; Profissionalização da Administração Pública , com entrada por concurso para o cargo desejado, promoção por mérito e grande redução dos cargos de livre nomeação; Definição de novas regras de financiamento eleitoral , obrigando a divulgar na internet balanços e informações sobre todas as contribuições recebidas; Voto Facultativo , com um prazo para consolidação anterior (eleições de 2010); Criação de uma nova entidade administrativa , a vila, com custo menor que o município; Separação dos Poderes , proibindo deputados, senadores e membros do Judiciário ou do Ministério Público de assumir cargos no Executivo, a menos que renunciem a seus mandatos; Separação do ano das eleições para o Executivo e o Legislativo , e o fim da obrigatoriedade do todos os Estados terem a mesma regra (até 1964 existiam mandatos estaduais de 4 e de 5 anos); Essas reformas exigem uma forte pressão da sociedade civil, via associações, entidades, organizações, movimentos sindicais e estudantis, uma vez que a maior parte dos políticos se sente protegida e favorecida com o atual sistema. Vamos, portanto, nos mobilizar, para cobrar o andamento de uma verdadeira reforma política que permita maior supervisão da sociedade sobre os eleitos e reduza a corrupção, diminuindo, em decorrência, os tributos que hoje pagamos num nível muito superior a outras nações em desenvolvimento. * Mario Ernesto Humberg , conferencista e consultor de Ética Empresarial, é presidente da CL-A Comunicações , coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) e membro do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta.
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