O projeto que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (PLS 298/2015), elaborado por mim em parceira com Heleno Torres, Professor Titular de Direito da USP, visa a regularização de bens não declarados, de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior.
A ideia originou-se no curso das discussões da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura a existência de contas irregulares de brasileiros na agência do HSBC, em Genebra, Suíça. A CPI do HSBC evidenciou algo que muitos já desconfiavam: a existência no Brasil de um universo de abastados contribuintes com contas bancárias no exterior, possivelmente não declaradas ao fisco e portanto não taxadas.
Esses maus contribuintes, que vêm causando um rombo bilionário na arrecadação de impostos no Brasil (estimativas da Tax Justice Network indicam que as cifras podem alcançar a centenas de bilhões de reais), estavam fora do alcance das autoridades de fiscalização, mas agora sentem o cerco se fechar.
De um lado, assistimos a um mundo no qual não são mais tão raros os vazamentos como o Swissleaks, que podem expor até os mais poderosos e influentes ‘colarinhos brancos’. De outro lado, recentemente, o Brasil se comprometeu definitivamente com o esforço global contra a evasão de divisas, por meio da ratificação do Facta (Foreign Account Tax Compliance Act ), pelo qual Brasil e EUA poderão trocar informações sobre as movimentações financeiras de seus cidadãos em instituições financeiras estabelecidas em ambos os países, tornando mais difícil a ocultação das transações internacionais e, portanto, a evasão de divisas e a sonegação fiscal.
Outras iniciativas neste sentido estão sendo adotadas também no âmbito da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O PLS 298/2015 — encampado pelo ministro Joaquim Levy e adotado pelo Governo Federal — trata desse novo cenário, abrindo uma janela de 120 dias para que os contribuintes declarem seus bens ocultos no exterior, permitindo que seja feita a regularização por meio do pagamento do Imposto de Renda devido mais multa, que deve variar entre 15 a 30%.
As primeiras estimativas indicam que a arrecadação aos cofres da União poderá atingir cerca de R$ 100 bilhões. Recurso esse que, propomos, seja utilizado integralmente para fomentar o desenvolvimento do país. Nas negociações com o Governo e outros Senadores temos defendido esta posição e as promessas seguem no sentido que sejam criados dois fundos para ajudar os Estados — um deles para compensar as perdas decorrentes da unificação da alíquota do ICMS, o outro com foco no desenvolvimento regional.
É importante destacar que o projeto visa impor justiça tributária, para que os mais ricos que possuem contas no exterior recolham aos cofres públicos 35% desse patrimônio não declarado. Mais ainda, garante a punição, mediante multa, para aqueles que hoje estão impunes — beneficiados pela ineficácia e pela incapacidade do Estado em identificar, investigar e processar esses milhares de maus contribuintes.
Até agora, em regra, quando as autoridades conseguem alcançar esse sonegador para condená-lo criminalmente, aplica-se tão somente uma pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas.
Ao taxar em 35% o patrimônio a ser regularizado, o projeto cria uma legítima punição em multa que será cumprida espontaneamente por todos aqueles que queiram regularizar sua situação fiscal. A exceção se dará aos que possuem recursos não declarados oriundos de atividade ilícita (corrupção, tráfico, etc), que continuarão impedidos de aderir ao RERCT e seguirão sendo perseguidos pelas autoridades judiciárias.
Deixe um comentário