Lizete Andreis Sebben*
Em períodos eleitorais, embora não mais se tenha o fenômeno como novo, sempre surgem nomes que, após legítimo processo de escolha dos representantes do povo, surpreendem pelo excelente resultado que obtêm nas urnas e/ou pelas condições que mostram para apresentar o eleitorado.
No pleito passado, Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como Tiririca, com seu slogan de campanha “Vote no Tiririca, pior do que está não fica”, foi o campeão nacional de votos. Com mais de um milhão e trezentos votos, foi eleito deputado federal pelo Estado de São Paulo.
O Ministério Público Eleitoral Paulista apresentou denúncia, aceita, para apuração de eventual crime eleitoral, embasado em suspeita de falsidade da declaração de que sabia ler e escrever, apresentada pelo candidato no pedido de registro da candidatura.
No processo em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral da capital paulista, foi determinado ao candidato a realização de um teste de aferição, objetivando a prova do domínio da leitura e da escrita.
Embora esse tema venha sendo amplamente divulgado na mídia, cumpre salientar que a matéria não surpreende, porque na Justiça Eleitoral brasileira há inúmeros casos em que é exigida do candidato a realização de teste para demonstrar a situação de alfabetizado, sempre que se fizer necessária essa comprovação ante a ausência de documento oficial formal acostado no pedido de registro do candidato. A alfabetização é requisito constitucional para a elegibilidade (art. 14, § 4º, CF) e o desempenho da atividade pública.
Considerando a amplitude de interpretação e a elasticidade da análise do conceito de alfabetizado – aquele que sabe ler e escrever –, a doutrina e a jurisprudência pátria somente consideram como analfabeto aquele candidato que demonstra incapacidade absoluta para a leitura e a escrita. A realização dessas tarefas sob forma rudimentar, embora incoerente com a suprema exigência de conhecimentos e títulos para o exercício de outras funções e atividades, não induz ao analfabetismo.
Evidentemente que a casuística, com a realização de prova de aferição, é que identificará ter o candidato cumprido com a exigência constitucional, sendo que o resultado da tarefa determinada pelo Juiz eleitoral definirá o cumprimento da exação constitucional.
Assim, a exemplo do que está ocorrendo, somente após o pleito, com o candidato Tiririca, inúmeros outros proponentes a cargos eletivos, na última eleição e nas anteriores, também se submeteram a realização de prova para aferir a existência do requisito constitucional: alfabetização.
A par da exigência de ser alfabetizado, o candidato é sujeito, inclusive, a comprovação prática, igualmente prevista na lei maior, do direito que tem à elegibilidade. E, por evidente, também nesse tópico, cumpre aos eleitores, com o exercício do voto, fazer a escolha consciente do candidato que, efetivamente, tem condições de bem exercer a representatividade.
*Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
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