O projeto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Brasil recebeu sugestões que buscam garantir a viabilidade econômica e também socioambiental dos empreendimentos que foram licenciados segundo os termos da nova lei, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. As propostas foram apresentadas por especialistas que participaram de uma audiência pública na Casa nesta quarta-feira (3).
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Entre os pontos sugeridos ao coordenador do grupo de trabalho que estuda o assunto na Câmara, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), estão a consideração dos zoneamentos ecológico-econômicos e das avaliações ambientais estratégicas no processo de licenciamento e a participação popular nas avaliações de risco ambiental.
Ex-secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal e atual representante do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), André Lima explicou que, apesar de mostrar evoluções, o relatório preliminar que Kataguri divulgou nessa terça-feira (2) ainda pode ser aprimorado. Parabenizando o deputado pela disposição em ouvir e acatar conselhos, Lima sugeriu, então, que o projeto de lei deixe claro que os processos de licenciamento ambiental devem considerar os zoneamentos ecológico-econômicos.
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“O projeto de lei só fala do zoneamento uma vez”, argumentou Lima. A menção está no artigo terceiro, que afirma que os procedimentos de licenciamento e estudo ambiental devem ser definidos pelos entes federativos por meio do enquadramento da atividade ou do empreendimento de acordo com os critérios de natureza, porte e potencial poluidor “podendo” ser consideradas a relevância e a fragilidade ambiental da região de implantação dos empreendimentos avaliados.
“Se existe relevância ou fragilidade e ela foi constatada, por que pode ser considerada? Ela deve ser considerada, sob pena de se tomar uma decisão sem fundamento”, destacou Lima, explicando que causa insegurança jurídica a possibilidade de o processo de licenciamento ambiental ignorar essas fragilidades. “Imagina ter um instrumento de ordenamento de território que aponta fragilidade e relevância, mas, lá na ponta, eu não considerar isso? Se esse instrumento existe, é válido e legítimo, ele deve ser considerado”, defendeu o representante do IDS, que teve a sugestão acatada por Kataguiri.
Outros pontos que devem ser levados em conta nas decisões ambientais, na opinião dos especialistas, são a avaliação ambiental estratégica e a opinião da sociedade civil. “Trago como sugestão que seja examinado o documento aprovado no ano passado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) da Organização das Nações Unidas (ONU) para regulamentar o direito de acesso a informação e a participação pública nos processos de decisão ambiental”, declarou o professor da Universidade de São Paulo (USP), Luís Enrique Sánchez.
“Hoje, a avaliação de impacto ambiental não mensura os impactos socioeconômicos e os impactos ambientais do ponto de vista da sociedade. Essa análise é feita como um fluxo de caixas, com receitas, investimentos, custos operacionais e o saldo acumulado. Se colocássemos o valor potencial de perdas humanas e ambientais, as barragens, por exemplo, não passariam”, reforçou o ex-superintendente do Ibama de Minas Gerais, Julio Grillo, lembrando da tragédia de Brumadinho.
Os especialistas ainda comentaram os artigos que dispensam algumas atividades produtivas do processo de licenciamento ambiental, que foram considerados inconstitucionais pelo Ministério Público Federal. “No texto base, ainda permanecem pontos importantes que, se não forem endereçados adequadamente, podem gerar insegurança jurídica e problemas sérios de judicialização”, ressaltou o professor Cristiano Guimarães. Ele concluiu, então, que a lei deve fazer o equilíbrio de três princípios: segurança jurídica, proteção ambiental e prazos razoáveis.
“Avaliar impactos ambientais significa pensar nas consequências futuras das decisões que tomamos hoje. É pensar antes de agir”, reforçou Sanchéz, lembrando que o licenciamento é uma forma de prevenção que supõe planejamento. Prevenção que, segundo o professor, pode garantir que os empreendimentos sejam construídos e operem de maneira adequada, de forma a minimizar os impactos socioambientais e também eliminar gastos desnecessários.
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