O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (15) pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça. Se prevalecer no julgamento do STF a visão de Toffoli, a Lei da Ficha Limpa, na prática, acabará derrubada. A possibilidade de impedimento da candidatura após a condenação por um colegiado de juízes é o principal avanço da lei. O julgamento prossegue no STF, que retomou hoje a análise da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade.
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Com o voto de Toffoli, por enquanto o placar favorável à Lei da Ficha Limpa está em dois a um. Antes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram pela constitucionalidade da expressão, um dos pontos centrais da lei. No entanto, Toffoli votou favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos ocorridos antes da sanção presidencial das novas regras de inelegibilidade.
Toffoli, em extenso voto, analisou diversos trechos da Lei da Ficha Limpa. A parte central de sua posição é a necessidade de as regras de inelegibilidade respeitarem o princípio constitucional da presunção de inocência. “Parece-me questionável o indeferimento da candidatura antes do julgamento final”, afirmou. Ele ressaltou que, pela Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até sentença final condenatória.
Ao votar pela declaração de inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado”, com o entendimento de violação do princípio da presunção de inocência, Toffoli entende que o maior avanço da ficha limpa é inconstitucional. A norma estabelece que quem tiver condenações por órgãos colegiados não pode se candidatar a um cargo eletivo. A legislação anterior previa somente quando houver condenação definitiva.
Durante o voto de Toffoli, diversos ministros interromperam e debateram questões relacionadas à Lei da Ficha Limpa. Gilmar Mendes e Celso de Mello, como nos outros julgamentos, mantiveram sua posição contrária à possibilidade de um político ter a candidatura negada por uma condenação na Justiça que não seja em definitivo. “Nós temos um papel didático de fazer valer o direito, às vezes contra o clamor popular”, disse Mendes.
Mal redigida
No voto-vista, Toffoli disparou contra o Congresso, ao dizer que a Lei da Ficha Limpa é uma das leis mais “mal redigidas dos últimos tempos”. “Leis mal redigidas corrompem o direito”, disse. O principal argumento para a crítica é a “indiferença” da lei para o princípio da presunção de inocência. “Nas democracias, mesmos os criminosos são pessoas com direitos, é inadmissível sua exclusão social”, afirmou.
Constitucional
Apesar de considerar inconstitucional a possibilidade de negar registro com condenação por órgão colegiado, Toffoli votou favorável a outros aspectos da lei. Para ele, fatos ocorridos anteriormente à sanção da ficha limpa são passíveis de inelegibilidade. Ou seja, ele é favorável à retroatividade da norma. Quem foi condenado ou renunciou antes de 4 de junho de 2010 estão passíveis de ter a inscrição rejeitada pela Justiça Eleitoral.
Outro aspecto considerado constitucional por Toffoli foi da renúncia como hipótese de inelegibilidade. O ministro entendeu que a alínea K deve ser aplicada. Ela prevê que quem renunciar ao mandato para escapar de um processo de cassação ficará oito anos inelegível.
Ações
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
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