A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (1º) a criação de um novo auxílio, apelidado de “Bolsa Enchente”. O projeto (PLS 102/2015) estabelece que famílias vitimadas por desastres naturais receberão auxílio financeiro diretamente da União por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil a fim de que possam comprar cestas básicas, medicamentos e produtos de higiene e limpeza durante os períodos de calamidade pública. A proposta segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) já existe. Ele foi criado em 2011 para garantir agilidade no repasse de recursos do governo federal para as regiões em situação de emergência. Atualmente, o cartão é concedido exclusivamente aos governos estaduais e municipais, para ações de prevenção e respostas a desastres naturais.
A dinâmica hoje é a seguinte: os estados e os municípios nomeiam um responsável pela administração do dinheiro liberado pelo Ministério da Integração Nacional. Esse responsável pela conta indica um ou mais portadores do cartão, que devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual ou municipal, para efetuar os pagamentos. O uso é exclusivo para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil.
Com a ampliação do uso do cartão, o autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), quer garantir que as famílias possam reestruturar-se materialmente dos danos sofridos. Ele observou que, todos os anos, centenas de brasileiros ficam desabrigados ou precisam reconstruir seus lares em decorrência de alagamentos, enchentes e deslizamentos.
“O governo chega às vezes com colchões, mas aquelas pessoas não estão precisando de colchões, mas de água potável. Às vezes, o governo chega com caixa d´água, mas as pessoas estão precisando de remédios. As pessoas atingidas é que sabem o que estão precisando”, disse o senador.
Para o relator da proposta, senador Gladson Cameli (PP-AC), o uso do cartão diretamente por desabrigados e desalojados poderá beneficiar a economia dos municípios atingidos, “uma vez que os recursos distribuídos serão direcionados para o comércio e a rede de serviços locais”.
Ainda segundo o relator, as garantias de transparência e de controle social permanecerão, pois o uso do cartão de pagamento não dispensará o órgão ou entidade do estado, do Distrito Federal ou do município de fazer prestação de contas do total de recursos recebidos.
Regulamentação
O projeto evidencia que as despesas com a execução das ações do cartão estarão de acordo com as dotações anuais do Orçamento da União. Especifica ainda que a regulamentação do CPDC ficará a cargo do Poder Executivo, cabendo-lhe identificar as famílias beneficiárias, o valor e a duração do benefício.
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