A presidenta Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara à proposta que, em tese, possibilitaria a criação de aproximadamente 400 novas cidades. Na mensagem ao Congresso, Dilma diz que o texto contraria o interesse público, já que os novos municípios poderão gerar despesas sem a criação de novas receitas.
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Este e outros três vetos não chegaram a ser analisados na última sessão do Congresso, em 18 de fevereiro, e voltam à pauta. A votação foi adiada graças a uma obstrução das bancadas da Câmara que temeram não conseguir rejeitar o veto à criação de municípios por causa do baixo quórum entre os senadores.
O pequeno número de senadores daria vitória ao governo, uma vez que a oposição poderia não atingir os 51 votos necessários para a derrubada do veto. Segundo o Regimento Comum do Congresso, o veto deve ser analisado primeiro pelo Senado, pois o projeto é de autoria daquela Casa. A obstrução foi seguida pela maioria dos partidos, deixando apenas o PT na defesa da votação do veto.
Outros vetos que não foram analisados em fevereiro e que retornam à pauta tratam do repasse de recursos públicos às universidades comunitárias (PL 7639/10); da normatização da travessia de pedestres próximos às escolas (PL 4268/08); e da regulação da condução de veículos de emergência (PL 7191/10).
Minirreforma eleitoral
O veto a pontos da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 6397/13, do Senado), aprovada pelo Congresso em novembro e transformada na Lei 12.891/13, também deve gerar discussões.
Entre os dispositivos vetados está o que proíbe o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Ao justificar o veto, a presidente Dilma enfatizou que a regra criada pelos parlamentares limitava excessivamente o direito de manifestação dos cidadãos por meio do uso exclusivo de seus bens particulares.
Também não passou pelo crivo do Palácio do Planalto o item que impede a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos com eleições. O argumento para o veto foi garantir a transparência na aplicação dos recursos do fundo.
A presidente vetou ainda um trecho que amplia o rol de pessoas jurídicas que poderiam fazer doações para siglas e candidatos. O texto aprovado no Congresso abre uma brecha para permitir que associações civis façam doações aos candidatos. Para a Presidência da República, a inclusão das associações civis pode servir como meio para doações indiretas de pessoas jurídicas.
Dois pontos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem também ficaram de fora da lei. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido.
Outros vetos
Também poderão ser votados:
– os vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014;
– veto à criação dos conselhos federal e regionais de Zootecnia (PL 1372/03);
– veto à obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas (PL 785/11);
– veto à inclusão da comercialização da carne suína na Política de Garantia de Preços Mínimos (PL 7416/10);
– veto à concessão da meia-passagem para pessoas de até 29 anos, prevista no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);
– veto a dispositivo da proposta que criou a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PL 5740/13, transformado na Lei 12.897/13);
– veto a trecho da proposta que altera o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 em diversos itens (Lei 12.953/14).
Voto aberto
As regras para votação dos vetos ainda não foram acordadas pelos parlamentares. Depois de várias polêmicas sobre o andamento da primeira votação de veto com voto aberto, em dezembro de 2013, os líderes da Câmara e do Senado ficaram de se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para decidir o rito da votação. A reunião, porém, não chegou a acontecer.
A votação dos vetos era feita de forma secreta, por meio de cédulas e urnas. A cédula permitia que o deputado ou senador votasse todos os vetos em globo ou individualmente. Com a promulgação da Emenda Constitucional 76, a votação passou a ser aberta, feita pelo painel eletrônico. Para economizar votações, optou-se pela votação em globo dos vetos.
Na primeira sessão com voto aberto, a Mesa se baseou em um parecer de 1990 que determina como regra geral a votação em globo dos diversos vetos sobre um mesmo projeto e dá aos líderes o poder de destacar outros dispositivos para votação em separado. O fato de o parecer ser baseado no rito com voto fechado causou polêmica, e foi decidido que ele valeria apenas para a votação de dezembro.
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