Em sessão realizada na noite de ontem (terça, 2), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido feito pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de multar – com valor fixado em até R$ 25 mil – a presidente Dilma Rousseff e a ex-ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Os ministros não debateram sobre o caso em plenário, apenas apresentaram a decisão pelo arquivamento do pedido. A representação apontava a existência de propaganda eleitoral antecipada, atuação proibida a agentes públicos ligados à corrida eleitoral de 2010.
Apresentado pelo Ministério Público, o pedido trazia informações sobre a produção de 215 mil cartilhas em defesa do voto às candidatas mulheres. O material trazia um discurso de Dilma, apontado pelo MP como propaganda subliminar a favor da então candidata à reeleição.
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