Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou na noite de ontem (14) o pedido de registro formulado por Américo Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo PSL. Segundo a corte eleitoral, Souza não entregou toda a documentação necessária para se inscrever. Um dos documentos que não constava do pedido era a ata de convenção do PSL comprovando a escolha do seu nome.
De acordo com o TSE, foi juntada ao processo a ata da reunião dos membros da comissão executiva nacional do partido, que ocorreu em 2 de julho. No encontro, os integrantes da cúpula do PSL decidiram, por unanimidade, não lançar candidato à presidência da República. Como a aprovação do partido é um requisito necessário para que o registro seja aceito, Lewandowski considerou que o pedido individual foi feito “ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado”.
Américo de Souza protocolou o pedido de registro de candidatura TSE na tarde de sábado (10). O prazo para registro de candidatura pelos partidos ou coligações terminou no último dia 5. No entanto, de acordo com Lei das Eleições (9.504/97), os próprios candidatos, escolhidos em convenção, podiam pedir registro até o dia 10. Na oportunidade, ele declarou ter patrimônio de R$ 696 mil.
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