Rudolfo Lago
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de confirmar o indeferimento da candidatura do deputado federal Jader Barbalho, que concorre ao Senado pelo PMDB do Pará, com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar da indefinição do Supremo Tribunal Federal, o TSE reafirmou sua posição favorável à aplicação neste ano da lei que torna inelegível quem foi condenado por órgão judicial colegiado e quem renunciou a mandato eletivo para escapar de processo disciplinar.
Como Jader pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, e não se sabe o que o STF acha da aplicabilidade da lei, a decisão final sobre se valerá ou não a eventual eleição do peemedebista só será conhecida depois do pleito de domingo (3).
Na verdade, o TSE já tinha decidido pela inelegibilidade de Jader. A decisão de hoje (29) foi a partir de novos embargos e recursos movidos pela defesa de Jader. Antes de ser eleito deputado, Jader renunciou a seu mandato de senador para não ser cassado por força de denúncias de envolvimento em desvio de dinheiro da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Por conta da renúncia, um dos itens de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria Eleitoral no Pará impugnou sua candidatura. O TRE do Pará, num entendimento local de que a lei não deveria valer para as eleições deste ano, liberou a candidatura de Jader.
A Procuradoria Eleitoral recorreu ao TSE, que declarou Jader inelegível e reafirmou a decisão agora. Situação semelhante deverá ocorrer com o também deputado federal Paulo Rocha, do PT, que, segundo as pesquisas, será o segundo candidato a senador mais votado no Pará. Até o momento, o registro da candidatura dele está deferido (pelo TRE paraense), mas a questão ainda não foi examinada pelo TSE.
Diante do impasse provocado pela incapacidade do STF de chegar a uma definição, a eleição para senador no Pará se torna, portanto, uma total incógnita.
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