Mário Coelho
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberou nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura à deputada distrital da ex-nadadora Rebeca Gusmão (PCdoB). Ela teve a inscrição contestada por uma notícia de inelegibilidade apresentada por uma eleitora com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 1345/10). Em julho de 2008, ela foi banida do esporte pela Federação Internacional de Natação (FINA) por te sido flagrada em dois exames antidoping de competições diferentes. A impugnação da candidatura dela teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
O relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, entendeu que o caso da ex-nadadora se enquadra na hipótese prevista na alínea “m”, do inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo tem a seguinte redação: “Art. 1º – São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) “m” – os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário”. Ele foi seguido pelo juiz José Carlos Souza e Ávila e pelo desembargador Mario Machado.
No entanto, a maioria acompanhou a divergência inaugurada pelo juiz Luciano Vasconcellos. Para ele, a FINA não se
enquadra no conceito de órgão profissional competente. Por isso, o fato de a ex-nadadora ter sido banida do esporte não pode contar como demissão do serviço público, por exemplo. Os juízes Evandro Pertence e Raul Sabóia também votaram pela concessão do registro a Rebeca. Como o julgamento estava empatado, foi preciso o voto de minerva do presidente do TRE-DF, João Marioni. Para ele, o caso da candidata não está na “tangência da Lei (Complementar) 135”.
Em novembro de 2007, foi anunciado que Rebeca Gusmão testou positivo para anabolizantes esteróides em amostras coletadas durante os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro. No mês seguinte, saiu o resultado das contraprovas, que mantiveram o anúncio anterior. No ano seguinte, ela foi suspensa por dois anos pela FINA e, meses depois, banida do esporte. Ela recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), mas não foi atendida.
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