O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar (decisão provisória), a suspensão da Operação Métis, que resultou na prisão de quatro policiais do Senado acusados de obstruir as investigações da Lava Jato. A decisão, tomada nessa quarta-feira (26), divulgada nesta quinta. Teori também determinou ainda a transferência de todo o processo da Métis, da Justiça Federal, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro acolheu pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos, preso e solto na última sexta-feira, apontado como um dos autores do serviço de contrainteligência que, segundo a acusação, protegia senadores investigados na Lava Jato. Antônio Tavares argumentava, em seu pedido, que o juiz Vallisney Souza Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, invadiu competência do Supremo, ao autorizar procedimentos de busca e apreensão dentro do Senado.
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De acordo com a defesa do policial, como a Métis atinge diretamente parlamentares, a autorização deveria ter sido dada pelo Supremo, foro criminal dos congressistas. Antônio Tavares está afastado das atividades por determinação de Vallisney, chamado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de “juizeco”. O caso abriu uma crise entre os três Poderes. Renan criticou o Judiciário e o ministro da Justiça, Alexandre Moraes, pela operação. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, retrucou o peemedebista e rejeitou convite feito por ele para participar de um encontro para discutir o assunto.
Veja o despacho de Teori:
“Em 26 de outubro de 2016, defiro a liminar para determinar a suspensão ‘do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos’, bem como sua pronta remessa a esta Corte, devendo a autoridade reclamada proceder à imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos. Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, cumpridas as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil). Publique-se. Intime-se.”
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