Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de 70 anos de idade. O julgamento foi retomado hoje com o voto de desempate do ministro Celso de Mello. Em junho, a análise do recurso foi interrompida com placar da votação empatado em 5 a 5.
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Segundo Mello, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação e ter pagado a dívida tributária de aproximadamente R$ 900 mil. “Sendo assim, acompanho a divergência para declarar extinta a punibilidade do embargante. Seja em razão de redução do lapso prescricional, seja em razão da quitação do debito”, disse o ministro.
Absolvição sumária
Alem da decretação da prescrição da pena de Tatico, o STF ainda absolveu sumariamente o deputado Felix Mendonça Junior e o senador Luiz Henrique. De acordo com o STF, o pedetista e outras quatro pessoas foram acusadas de prática de crime ambiental, desobediência e coação no curso do processo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição por atipicidade da conduta.
Na sequência, os ministros seguiram pedido do Ministério Público e também absolveram sumariamente o senador Luiz Henrique. Ele era acusado de prática de crime de responsabilidade enquanto era prefeito da cidade de Joinville (SC). Segundo a acusação, o então prefeito fez publicar material publicitário na revista Veja com o título “Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz”, fazendo referência a obras e realizações de sua gestão.
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