Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram há pouco, por maioria dos votos (8 a 1), a liminar que suspendeu a posse dos mais de 7 mil suplentes de vereador. Os membros da corte decidiram seguir o posicionamento da ministra Carmen Lúcia, que reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). O recurso da PGR apontava como inconstitucional a PEC dos Vereadores, aprovada e promulgada pelo Congresso em setembro.
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Além de confirmar a liminar, o Supremo também reconheceu a ADI 4310, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na sua decisão, Carmen Lúcia disse que concedeu a liminar rapidamente, em função da “insegurança jurídica que a aplicação imediata da PEC estava causando”.
Ela lembrou que procuradores eleitorais de vários estados já haviam orientado os juízes eleitorais a impugnarem a posse de suplentes. Segundo a ministra, quando a ação foi ajuizada, alguns vereadores já haviam tomado posse. Se ocorresse o mesmo com o restante, corria-se o risco de serem empossados vereadores que poderiam produzir leis sem validade.
Para Carmen Lúcia, o pleito foi encerrado em 2008, e a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular. Além disso, a ministra destacou que a legislação prevê mandato de quatro anos para vereadores. Se os suplentes tomassem posse, seria criado um novo tipo de parlamentar municipal, com mandato mais curto.
“Tudo isto para garantir o respeito à Constituição Brasileira e, em especial, para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia”, votou Carmen Lúcia.
A posição da ministra foi seguida por outros sete membros da corte. Somente Eros Grau votou favorável à PEC. Segundo o ministro, a proposta não violou o processo eleitoral “nem o princípio da segurança jurídica”. Com a decisão, a posse dos vereadores continua suspensa até o plenário do Supremo votar o mérito das duas ADIs.
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