Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (8), denúncia formulada pelo Ministério Público contra o deputado Carlos Melles (DEM-MG) por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. Alvos do inquérito 3507, o parlamentar e diretores de duas cooperativas de cafeicultores foram denunciados sob acusação de terem obtido, por meio de fraude, financiamento de R$ 313,2 mil no Banco do Brasil. Os recursos seriam do programa de revitalização de cooperativas de produção, do governo federal.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, não havia provas para continuidade das investigações. A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição da denúncia, admitindo não ter conseguido provar a acusação.
Melles era gestor de uma das cooperativas. De acordo com a PGR, “o fato de o deputado ter feito parte da diretoria da cooperativa e sua alegada influência política em Brasília, desprovidos de outros elementos idôneos de prova, forçam o Ministério Público a pedir a rejeição da denúncia”.
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O deputado foi ministro do Turismo no governo Fernando Henrique. Ocupou o cargo de secretário de Transportes e Obras Públicas do governo de Minas Gerais até o início de abril, quando deixou o posto para se candidatar à reeleição.
Defesa
A defesa do parlamentar alegou que não haveria motivo para a denúncia ser recebida. Sustentou ausência de denúncia por parte de diretores do Banco do Brasil, a quem o deputado teria recorrido para buscar aprovação do empréstimo. A defesa também alegou que não havia elementos que indicassem a participação de Melles no caso. O advogados alegaram ainda que o empréstimo contraído era lícito e legalmente embasado, não havendo indícios de simulação de dívidas.
Os outros seis investigados sustentaram a incompetência do STF para julgá-los, por não terem foro privilegiado, e ausência de intenção. O Supremo determinou o envio do caso para a Justiça Federal de Minas, que deverá analisar a denúncia contra os outros envolvidos.
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