Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (15) a Lei 10.628/02, que estendia o foro privilegiado a ex-autoridades. Os ministros do STF derrubaram a validade da lei porque, segundo eles, a Constituição protege o cargo, não a pessoa que o ocupou. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
No mesmo julgamento, os ministros também acabaram com o direito de ocupantes de cargos públicos de serem processados e julgados em foro privilegiado por ações de improbidade administrativa. “O foro não é um privilégio, mas uma prerrogativa da função”, explicou o ministro Cézar Peluso, ao justificar seu voto.
A partir de agora, mesmo se o processo for referente a um fato ocorrido enquanto a pessoa ocupava o cargo público, o caso deverá ser investigado e julgado pela primeira instância do Judiciário, como ocorre com todos os outros cidadãos. Isso significa também que qualquer procurador da República que atue na Justiça Federal poderá propor ação por ato de improbidade contra ministros, parlamentares, governadores e até mesmo o presidente da República. O STF deverá, aos poucos, remeter a instâncias inferiores dezenas de investigações contra parlamentares e ex-ministros por improbidade administrativa.
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