Um dia após a eleição do ministro Gilmar Mendes como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário da Corte arquivou hoje (13) dois processos contra ele. Um deles é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou uma ação em que o ministro Gilmar Mendes era acusado de suposto ato de improbidade administrativa.
O MPF acusou o magistrado de efetuar contratos entre a Advocacia-Geral da União e empresa de sua propriedade, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), enquanto ocupava o cargo de advogado-geral da União.
De acordo com a Lei de Licitações é proibido ao servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha. A ação foi protocolada em 2002 pelo então procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza. O procurador também denunciou Gilmar Mendes por permitir que liberasse funcionários para assistirem as aulas de sua empresa, durante o expediente.
“A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar, 451 contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas (DAS etc).”, diz o texto da ação (leia a íntegra da ação do MPF).
Leia também
A outra ação arquivada, também feita pelo MPF, questionava nomeações de funcionários para cargos na AGU feitas por Mendes. Os ministros do Supremo entenderam que a prerrogativa de julgar seus membros em todos os processos é do próprio tribunal, já que a ação teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. (Tatiana Damasceno e Lúcio Lambranho)
Deixe um comentário