A Polícia Federal prendeu o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi na manhã desta quarta-feira (26), em São Paulo. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Operação Zelotes: juiz aceita denúncia e torna réus ex-diretor do Bank Boston e mais dez
Alvos da Operação Zelotes, Cerqueira Leite e Pagnozzi se tornaram réus nessa segunda-feira (24). A Justiça entendeu que eles e outras nove pessoas atuaram com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo.
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De acordo com os procuradores, há indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas no caso do Bank Boston, cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas.
Com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA. Os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017.
O lapso temporal do pedido de quebra de sigilo se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor.
Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal.
O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.
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