Além da corrupção (ativa e passiva), o Projeto de Lei 204/11 também inclui no rol de crimes hediondos a concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função); excesso de exação (quando funcionário público exige pagamento indevido); peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e peculato qualificado (praticado por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, etc).
Leia também
Ainda foi aprovado um aumento de pena de um terço quando este crime for praticado por agente político ou membro de carreira do Estado. “Cabe lembrar que a inclusão de um delito no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante de fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena”, justificou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta. Até o homicídio simples, proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), entrou na relação de crimes hediondos.
Transformar corrupção em crime hediondo foi uma das propostas apresentadas pela presidenta Dilma Rousseff em discurso durante reunião com prefeitos e governadores na segunda-feira (24). “Uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”, afirmou.
Ontem, o Congresso em Foco mostrou que a Câmara rejeitou em duas oportunidades um projeto similar. Medidas mais duras de combate à corrupção também são uma das bandeiras das últimas manifestações pelo país.
Autor da proposta, Pedro Taques (PDT-MT) ressaltou que a corrupção provoca “a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”.
Para o senador Randolfe Rodruigues (Psol-AP), o fato de o Senado discutir a inclusão da corrupção e outros crimes no rol dos hediondos durante um jogo da seleção brasileira é algo a ser “comemorado”. Para ele, a votação é mais “uma conquista das ruas”. Já Paulo Paim (PT-RS) cobrou votação de uma proposta sua que, apesar de ser mais recente do que a de Taques, é “mais ampla”.
Penas
A medida também aumenta as penas desses crimes. Atualmente, corrupção ativa e passiva são penalizadas com reclusão, de dois a doze anos, e multa. Pela proposta, as penas passam para reclusão, de quatro a 12 doze anos, e multa. O peculato também será punido com reclusão de quatro a doze anos, e multa. Pela atual redação do Código Penal, esse crime é penalizado da mesma forma que a corrupção.
Por sua vez, concussão e excesso de exação, passariam a ser punidos com reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa para a concussão; e de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, para excesso de exação.
Deixe um comentário