Em maio de 2013, uma decisão da Mesa determinou que a Casa não mais receberia MPs a menos de sete dias para o fim do seu prazo. Nesse mesmo mês, o Senado deixou de ler a Medida Provisória 605/2013, que permitia o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos na tarifa de energia elétrica. A MP perdeu a eficácia por decurso de prazo.
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Sobre a MP 694/2015, Renan reconheceu o mérito da matéria, de interesse da União, dos estados e de setores importantes da economia, mas destacou que a forma como as medidas provisórias estão sendo analisadas no Congresso tem deixado o Senado em situação constrangedora. “Faço um apelo à presidente Dilma Rousseff para que reedite a medida, se entender que é o caso. E faço um apelo à Câmara dos Deputados para que não teste, porque nós estamos tendo seguidas demonstrações em que o Senado é testado”, declarou.
O presidente disse que tem sido “reiterada” a prática da Câmara dos Deputados, sobretudo com relação a medidas provisórias importantes, de votá-las e enviá-las ao Senado com prazos mínimos antes do fim de sua vigência. “Isso constrange o Senado Federal, ter de votar a toque de caixa, com menos de sete dias, uma medida provisória importante. A maneira de preservar o processo legislativo, de valorizar as medidas provisórias, é deixando claro que o Senado não vai se expor a essa situação”, acrescentou Renan.
Acordo de líderes
Antes do anúncio da decisão, os senadores se revezaram ao microfone na defesa ou da votação da matéria – que afeta a arrecadação de vários estados – ou de sua rejeição. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ressaltou que a MP, além de reunir importantes iniciativas para a economia, trazia também uma conquista importante para o Espírito Santo, ao retomar o incentivo no transporte, na infraestrutura, no transporte de cabotagem, que lhe havia sido retirado. Mas disse entender a posição do presidente do Senado, que estaria “consolidando uma jurisprudência”.
“A decisão de Vossa Excelência, com o pesar que já manifestei aqui, traz estabilidade nas regras, previsibilidade, transparência, e isso é absolutamente fundamental no processo democrático.”
O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), disse entender que cada senador precisa defender os interesses de seus estados e sugeriu que eles unissem forças para assegurar a reedição da medida provisória pela presidente Dilma. Mas argumentou que as regras do Senado não podem ser quebradas, até mesmo como forma de garantir a atividade democrática na Casa.
Já o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), acusou a oposição de atrasar deliberadamente a tramitação da medida provisória para que perdesse a validade. “Os mesmos integrantes dos partidos que agora fazem discurso aqui no Senado Federal, lá na Câmara obstruíram, dificultaram, fizeram uma série de artifícios. O fato é que essa matéria chegou aqui na quinta-feira não cumprindo o acordo de líderes. Vossa Excelência estava de mãos atadas regimentalmente”, admitiu.
PEC das MPs
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) voltou a pedir à Câmara dos Deputados para que vote a PEC 70/2011 (PEC 11/2011 no Senado), do ex-senador José Sarney, que disciplina o tempo de tramitação das medidas provisórias, dividindo de forma mais igualitária o período de tramitação da matéria entre Câmara e Senado.
Base de cálculo
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduzia o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.
Desoneração da folha
Em seu relatório transformado em projeto de lei de conversão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) incluiu a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos.
Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social.
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