Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.
— Ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os estados e para os municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5% da receita corrente líquida. Portanto, acho que agora temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Acho que estamos dando hoje, aqui, um passo importante para responder às marchas dos governadores, às marchas dos prefeitos e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive — comemorou Bezerra.
Diversos senadores elogiaram a participação decisiva de Fernando Bezerra Coelho para que a matéria fosse aprovada por consenso. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a emenda do colega deu mais equilíbrio à proposta, fazendo com que cada ente federativo dispenda de acordo com o volume de precatórios que paga.
— De modo que é uma emenda absolutamente consensual e que procura, especialmente no que diz respeito aos municípios do Norte e do Nordeste, alterar o percentual aplicado para pagamento dos precatórios, uma vez que as unidades federativas situadas nessas regiões têm débitos precatórios significativamente inferiores aos que se situam em outras regiões — resumiu Aloysio.
José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da matéria.
— Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia a situação e torna a evolução da questão dos precatórios mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião, é um sentimento. Não é uma certeza — afirmou Serra.
Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos senadores.
— Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos — declarou Simone.
Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Histórico
Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.
Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.
Também na pauta do Plenário está a PEC 159/2015, que permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. A PEC passou por todas as sessões de discussões em primeiro turno, mas por falta de consenso, teve a votação adiada.
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