De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado.
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A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política — disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.
Aplicabilidade
Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.
— O projeto reforça a cidadania local — afirmou Serra.
Voto em separado
Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal”, também vale para eleição de vereadores.
— Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal — afirmou Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antônio Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.
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