O PLC 15/2015 complementar, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), deixa claro que a renegociação das dívidas com a União independe de regulamentação. Pelo texto, a União tem o prazo de 30 dias para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.
O projeto, aprovado na última terça-feira (25) pela Câmara, faz parte da pauta expressa acordada entre os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, para dar agilidade à tramitação de alguns projetos.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a decisão de Renan de colocar o projeto na pauta. Para ela, a falta de regulamentação por parte do Executivo sacrifica os demais entes federados.
— Nada ocorreu, porque quando um projeto não é regulamentado ele não existe e isso fez com que estados e municípios estejam estrangulados há anos — protestou.
Novo indexador
A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação de mais de 20% ao ano. A lei sancionada no ano passado troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.
O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais altos do que os vigentes no mercado.
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