O parcelamento facilitado é feito através do Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), ao qual os interessados devem aderir. A partir daí, os clubes poderão dividir seus débitos em até 240 parcelas de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.
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A permanência no Profut é condicionada ao cumprimento de uma série de práticas de gestão e responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos. Entre outras regras estão o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal autônomo.
Os dirigentes responsáveis pelos clubes passam a ficar passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos. As penas são o afastamento do cargo e a inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do dirigente flagrado.
O cumprimento das responsabilidades pelos clubes será fiscalizado por um novo órgão: a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), criada no âmbito do Ministério do Esporte. Ela terá a prerrogativa de comunicar à Receita eventuais descumprimentos, que implicam em rescisão do refinanciamento, e de receber denúncias em relação a más prática de gestão.
Federações
As federações estaduais e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também são alvo da MP, que estabelece para elas regras de transparência na gestão semelhantes àquelas que são cobradas dos clubes participantes do Profut. As entidades organizadores de competições ficam também obrigadas a punir com rebaixamento os clubes que não cumprirem regularmente com as obrigações trabalhistas e tributárias – independentemente de adesão ou não ao programa de refinanciamento.
Outra mudança promovida pela MP no funcionamento das federações diz respeito às eleições internas para a presidência. A proposta expande o colégio eleitoral, incluindo todos os clubes das duas primeiras divisões da principal competição organizada pelas entidades – os respectivos campeonatos estaduais ou, no caso da CBF, o campeonato brasileiro.
Loterias
A MP cria também duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania. As premiações de todas as três serão isentas do pagamento de Imposto de Renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.
A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e símbolos. Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como agentes lotéricos. Do total da arrecadação, 10% serão destinados a projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte, e 2,7%, irão para os clubes.
Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes. Do total arrecadado, 7% serão revertidos para projetos do Ministério do Esporte. Os clubes receberão 3%, e deverão usar esse aporte para investir na formação de atletas e no futebol feminino e para subsidiar ingressos a preços baixos. Essa loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por empresas, por meio de concessão.
No caso dos recursos de ambas as loterias destinados ao Ministério do Esporte, eles deverão ser aplicados exclusivamente em projetos para as modalidades olímpica e paralímpica. Esses projetos poderão ocorrer em escolas públicas ou em estabelecimentos privados localizados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) baixo ou muito baixo.
Com informações da Agência Câmara.
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