A compensação prevista pelo texto se dá pela transferência do risco hidrológico acima de determinado nível – resultante da escassez de chuvas – das empresas para o consumidor final. Além disso, a MP prorroga os contratos das usinas hidrelétricas em até 15 anos como forma de contrabalancear os prejuízos de 2015, avaliados em cerca de R$13 bilhões. O repasse para o consumidor final valerá apenas a partir de 2016. Para ter direito às medidas compensatórias, as empresas devem se comprometer a desistir das ações judiciais que por ventura tenham movido para pedir isenção ou mitigação do déficit hídrico.
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A matéria também determina novas regras para o leilão de hidrelétricas que não aderiram à prorrogação das concessões com redução de tarifas, como proposto pela Lei 12.783/2013. Com a aprovação do projeto, o governo busca fortalecer as hidrelétricas e, consequentemente, obter um bom resultado no leilão de 29 usinas agendado para amanhã (25), em que espera arrecadar R$ 11 bilhões com as concessões.
O relator do PLV, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), destacou que a aprovação do texto “ajudará de sobremaneira o caixa do Tesouro Nacional. Trata-se uma medida justa para a saúde fiscal da União”. Eunício também esclareceu que não consta qualquer jabuti na medida provisória. “Não há a colocação de nenhuma matéria estranha.”
Itens do artigo 7º do texto, que tratam de acréscimos nas competências do Ministério de Minas e Energia, foram contestados pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que considerada a matéria estranha ao objeto central da medida. Com o apoio do DEM, o senador pediu impugnação do artigo, que foi refutada pelos colegas.
Contrário à medida, o senador José Serra (PSDB-SP) argumentou que a proposição “expressa a total virada do governo Dilma nessa matéria”. “A MP vai aumentar a tarifa dos consumidores para pagar a venda de usinas”, afirmou o tucano. “Para tapar o rombo de seus equívocos o governo mete a mão no bolso do consumidor, aumentando cada vez mais as tarifas”, reiterou o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB).
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