A medida também inclui fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção do PIS/Pasep e da Cofins. A Medida Provisória 609/13 ainda reduz a conta de luz de residências em até 18%, e de 32% para as indústrias. O benefício estava presente em outra medida provisória, a 605/12. Contudo, a matéria perdeu a validade e foi inserida na MP da Cesta Básica. A proposta de redução da tarifa da energia elétrica foi promessa da presidenta Dilma Rousseff feita em rede nacional de rádio e televisão no fim do ano passado.
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Senadores apenas acataram as sugestões feitas pelos deputados. Uma delas, inicialmente feita à MP da Conta de Luz, mantém a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aprovar mudanças de controle acionário proposta em planos de recuperação apresentados por empresas distribuidoras de energia elétrica com problemas financeiros e sob intervenção do governo.
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