O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em votação simbólica, a Medida Provisória 533/2011, que permite à União o repasse de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, como medida de apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Alterada na Câmara pelo deputado-relator Ângelo Agnolin (PDT-TO), que incorporou emendas da oposição ao seu parecer, a matéria foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão 22/2011 e, sem modificações por parte do relator no Senado, Alfredo Nascimento (PR-AM), segue para sanção presidencial.
Confira o texto aprovado pela Câmara e ratificado pelos senadores
Caso fosse modificada pelos senadores, a matéria teria de voltar à Câmara e, com o fim dos prazo nos próximos dias, perderia validade. Por isso, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), ressaltando a importância do conteúdo e reclamando da falta de prazo para discussão de medidas provisórias, excluiu emenda de sua autoria. Já alguns líderes da oposição alegaram, apesar de concordarem com o mérito da MP, que os recursos necessários para sua execução ainda não estão à disposição do Executivo.
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Diante do argumento, a base governista lembrou que amanhã (quinta, 15) o Congresso se reunirá a partir do meio-dia para votar a concessão de créditos extraordinários. Em pauta, entre outras proposições, está o Projeto de Lei do Congresso 6/2011, que destina ao Ministério da Educação crédito especial de R$ 88,3 milhões, a ser reservado no Orçamento da União – justamente o repasse de verba que garantirá, uma vez aprovado o projeto, o propósito da MP 533/2011.
O que diz a MP
Enviada ao Congresso em 11 de maio (confira o texto original) e aprovada na Câmara em 30 de agosto (leia), a MP tem como meta garantir o funcionamento de novas escolas ainda não contempladas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e não consideradas no Censo Escolar. A estimativa de repasses para este ano é de R$ 176,7 milhões, considerando-se os valores de transferência praticados via Fundeb – R$ 2.066,46 por criança em creche e R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola. O governo prevê que 475 novos estabelecimentos passem a funcionar, beneficiando 38 mil alunos em creches e 57 mil em pré-escolas em todo o país. O objetivo é atingir seis mil novas escolas infantis até 2014.
“Os recursos financeiros abrangidos por esta Medida Provisória deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública, de acordo com o que estabelece o artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, diz o artigo 2º da MP.
No artigo seguinte, a MP 533 estabelece que “o valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do ministro da Educação [Fernando Haddad]”, segundo critérios como o número de crianças atendidas na rede infantil pública e o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, no ano anterior à concessão do subsídio financeiro.
“A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica”, registra o artigo 4º da medida.
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