O juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, negou ter autorizado grampo telefônico contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Em nota datada de segunda-feira (16) mas divulgada apenas hoje pela Justiça Federal de São Paulo, ele afirma que o monitoramento de telefones e mensagens eletrônicas da Operação Satiagraha se limitou “aos números das pessoas investigadas”.
“Não há, pois, nem por hipótese, como tecer insinuações acerca de ‘espionagem’ da mais Alta Corte do país, com práticas violadoras das regras jurídicas”, afirma Sanctis. Segundo a revista Veja, Gilmar Mendes teve uma conversa grampeada pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que colaborou com a Polícia Federal na Operação Satiagraha.
Hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa um pedido do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) para processar o juiz.
Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e funcionários do Opportunity foram presos 8 em julho, por determinação de Sanctis. Mas Gilmar Mendes mandou soltar Dantas. Horas depois, Sanctis determinou outra prisão do banqueiro – seguida de nova ordem de soltura do Supremo Tribunal Federal e críticas ao juiz da 6ª Vara Criminal.
Dias depois, Protógenes foi chamado à sede da Polícia Federal e acabou afastado do caso. Na ocasião, ele sustentava que a saída de Dantas da cadeia já era gestada no gabinete de Gilmar Mendes.
"Nós sabíamos que tinha HC [habeas corpus] preparado e outro HC que estava sendo gestado num gabinete do STF", diz um trecho da conversa, que foi gravada. (Eduardo Militão)
A nota de Sanctis
Com relação às últimas publicações acerca da Satiagraha, notadamente sobre reunião na Polícia Federal logo após a deflagração da investigação inicial, cabe-me esclarecer o seguinte:
Todas as informações obtidas por ocasião do cumprimento das primeiras decisões judiciais são fruto de interceptações telemáticas e telefônicas, exclusivamente das pessoas investigadas. Nada mais;
O teor dessas informações revelaria fatos e ações, sabedoras da investigação já em curso e “mantida” sob sigilo;
O segredo da operação é da sua própria natureza, diante dos instrumentos processuais utilizados, e sua preservação, na ocasião, era de rigor para a escorreita apuração da verdade;
Nenhuma autoridade pode falar em nome do magistrado, que atuando de forma eqüidistante das partes, sempre tentou manter sua posição de isenção, neutralidade e independência;
Todos os monitoramentos (telefônicos ou telemáticos), conforme já comprovado pela própria Polícia Federal, cingiram-se aos números das pessoas investigadas, não se tendo notícia de uso indevido para alcançar pessoas diversas da investigação;
Não há, pois, nem por hipótese, como tecer insinuações acerca de “espionagem” da mais Alta Corte do país, com práticas violadoras das regras jurídicas;
Este magistrado preza as leis e a Constituição, que, como também dizia John Marshall, esta última seria “a Constituição que nós estamos expandindo”, complementando Bernard Schwartz “um vivo e dinâmico instrumento que deve ser construído para atender às necessidades práticas da sociedade contemporânea” (cf. History of Supreme Court. New York e Oxford: Oxford University Press, 1993, p.380).
Qualquer frase ou palavra, deste magistrado, pinçada ou extraída isoladamente, fora de um contexto lógico, não expressa seus valores democráticos na teoria e na prática.
Fausto Martin De Sanctis
16.11.2008
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