Edson Sardinha e Hícaro Teixeira
O Congresso em Foco publica abaixo a relação atualizada dos 434 políticos que tiveram a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral em seus estados com base na Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidatos que tenham, por exemplo, condenação criminal em órgão colegiado. A relação inclui agora representantes dos 26 estados e do Distrito Federal. Na semana passada, o site havia publicado a lista dos impugnados no Distrito Federal e 17 estados. De lá para cá, foram obtidos dados dos demais estados, à exceção de Alagoas. Os principais motivos das contestações são rejeições de contas em administrações anteriores e condenações criminais ou por improbidade administrativa.
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Os candidatos ameaçados pela Ficha Limpa podem ser divididos em dois grupos: aqueles que já foram barrados, nos últimos dias, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e aqueles que tiveram o registro de candidatura confirmada pelo TRE, que negou o pedido dos procuradores eleitorais. Nas duas situações, porém, há possibilidade de recurso, tanto por parte do candidato considerado “ficha-suja” quanto pelo Ministério Público Eleitoral, que podem pedir a reforma da decisão desfavorável.
No primeiro caso se encontram, entre outros, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR), que lidera as pesquisas de intenção de voto para voltar ao Palácio do Buriti, e sua aliada Jaqueline Roriz (PMN), deputada federal que busca a reeleição. Barrados esta semana pelo TRE-DF por terem sido condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça local, os dois recorrem da decisão e podem continuar a campanha normalmente. Mas há também quem desistiu, como o deputado João Pizzolatti (PP-SC), que concorria à reeleição. Após ser impedido de concorrer, ele optou por não recorrer, sair da disputa e indicar seu filho, que pedirá votos com o seu mesmo número e nome de candidato: Pizzolatti.
Entre os que obtiveram vitória na Justiça eleitoral, está o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Na semana passada, o TRE-PB negou a contestação feita pelos procuradores eleitorais. A defesa do ex-governador paraibano, que tenta voltar ao cargo, alegou que ele já cumpriu o prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa. Ele havia sido enquadrado na lei por causa de uma condenação por abuso do poder político e econômico, em 2006, que lhe custou a perda do mandato de governador. O Ministério Público Eleitoral da Paraíba recorre da decisão do TRE.
Clique para ver os nomes contestados pelo Ministério Público Eleitoral, por estado:
PublicidadeAcre
Alagoas*
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
*O Ministério Público em Alagoas não prestou informações
Na Justiça
A disputa entre candidatos e Ministério Público tende a parar nos tribunais superiores. Rejeitar a candidatura não tira o político da corrida eleitoral e permite que ele siga com a campanha até a votação caso não tenham se esgotado todas as possibilidades de recurso. Na relação acima, também há casos que ainda aguardam julgamento no TRE. Essa é a situação de figuras conhecidas da política nacional, como o ex-prefeito do Rio César Maia (DEM), que concorre ao Senado, e do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados. Ambos são contestados pelo Ministério Público Eleitoral em razão de condenações que tiveram por órgãos colegiados.
O levantamento do Congresso em Foco considera apenas os casos de contestação com base na Ficha Limpa feita pelas procuradorias regionais eleitorais. A Justiça eleitoral também examina impugnações apresentadas por eleitores, candidatos e coligações adversárias dos candidatos.
Cassação
Além da rejeição de contas em gestões anteriores e das condenações criminais ou por improbidade administrativa, há outro motivo comum entre os pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais, responsáveis pelo julgamento dos processos. São os casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.
A partir do momento em que são contestados pela Procuradoria Eleitoral, os candidatos têm sete dias para apresentarem suas defesas. Cabe à Justiça Eleitoral examinar os pedidos e decidir pelo manutenção (“deferimento”, no jargão jurídico) ou não (“indeferimento”) dos registros de candidatura. Não há como precisar quantos casos já foram julgados pelos TREs até agora.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).
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