A reforma política voltou a ser discutida pelos senadores hoje (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz de dois para um o número de suplente de senador. A proposta também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo até segundo grau ou por adoção do senador eleito.
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A proposição já havia sido aprovada pela CCJ em junho de 2011 e desde então tramita no plenário. No entanto, teve de retornar à comissão porque recebeu duas emendas, ambas rejeitadas pelo relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). A PEC agora retorna ao plenário e pode ser aprovada em primeiro turno, pois já passou por cinco sessões de discussão, conforme determina o regimento da Casa.
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De acordo com a PEC, o suplente só será convocado para exercer o mandato de maneira temporária. Quando o titular tiver de deixar em definitivo o cargo, o suplente exercerá o mandato somente até a posse de novo senador. Se o afastamento se der até 120 dias ou mais antes de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal, o novo senador será eleito nesse mesmo pleito. Caso aconteça em um período menor, a eleição será realizada no pleito seguinte.
Em junho, a CCJ aprovou uma emenda de autoria do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE) que estabelece a proibição de convocar suplente durante os períodos de recesso parlamentar no Legislativo.
Emendas rejeitadas
Duas emendas apresentadas em plenário foram rejeitadas pelos senadores da comissão. Proposta por Jucá, uma delas previa que, em caso de vacância decorrente de homicídio do titular, não seria possível realizar novas eleições. Nesse caso, o suplente assumiria a vaga. Jucá argumentou que a medida visava a proteger os senadores que poderiam ser mortos por opositores interessados na realização de novos pleitos.
O relator da matéria, senador Luiz Henrique, rejeitou a argumentação e afirmou que a lógica apresentada por Jucá também serve para o caso dos suplentes que poderiam cometer o mesmo crime para assumirem uma vaga. “Não nos parece razoável esse entendimento e tampouco a medida pretendida, especialmente por meio da criação de regra constitucional com o objetivo de impedir a vulnerabilidade apenas de senadores em detrimento dos demais agentes políticos”, afirmou o relator.
A segunda emenda foi apresentada pelo ex-senador Wilson Santiago (PMDB-PB) e sugeria a manutenção da regra atual de dois suplentes por senador. O texto também estabelecia que os suplentes deveriam ser selecionados com base no maior número de votos válidos depois da definição dos senadores eleitos. No entanto, Luiz Henrique considerou não haver motivo para alterar o entendimento que já havia sido adotado na CCJ.
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