Edson Sardinha |
A nova Lei de Falências faz parte da reforma microeconômica do governo Lula, que aposta na mudança da lei para garantir o reaquecimento da economia, a redução dos spreads bancários (a diferença entre as taxas de captação e empréstimo) e a diminuição do índice de falências. Por se tratar de projeto de lei ordinária, as eventuais mudanças feitas pelos deputados não retornarão para o Senado, ao contrário do que ocorre com as propostas de emenda constitucional. Uma comissão especial foi instalada informalmente nessa quarta-feira (11) pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), para acelerar as discussões em torno do projeto, que será submetido diretamente ao Plenário. A previsão é de que o texto seja votado na última semana de agosto ou na primeira de setembro, quando os parlamentares pretendem realizar nova rodada do chamado esforço concentrado pré-eleitoral. Leia também Com as mudanças na lei, a própria empresa deverá elaborar um plano de recuperação e apresentar o pedido ao juiz, demonstrando como pretende quitar as dívidas. A proposta será analisada por uma assembléia-geral dos credores. Caso a alternativa seja aceita, a empresa seguirá com as portas abertas durante a renegociação das dívidas. Os atos do devedor serão fiscalizados por um comitê, também composto por representante de cada classe dos credores. Em caso de rejeição, será decretada a falência. Para requerer a recuperação, a empresa não pode estar em falência, nem ter sofrido condenação por gestão fraudulenta. Entre os pontos acrescidos pelos senadores e que devem ser mantidos pelos deputados estão o dilatamento, das atuais 24h para dez dias, do prazo para a empresa apresentar sua defesa contra o pedido de falência. A Câmara também deve manter a antecipação do início de vigência da nova lei. Em vez dos 180 dias, a contar da data da publicação, prevista pelos deputados, a nova Lei de Falências deve entrar em vigor em 120 dias. |
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