A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de seguir para o Senado. A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.
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A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.
Alterações
O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.
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