O Senado aprovou hoje (6) projeto de lei que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto segue para sanção presidencial.
Aprovado pela Câmara no início de junho, o projeto cria a carreira de especialista em meio ambiente, que inclui os cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, há mudança na estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação. O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15.
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A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios.
A gratificação será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
O senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manifestou apoio ao projeto.
Qualificação
De acordo com o Executivo, as medidas em relação às carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação.
O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das mudanças previstas é que, para a progressão na carreira, será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção, acrescentando para este último o critério de capacitação.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos.
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