Em 2 de janeiro – a decisão foi divulgada apenas quatro dias depois -, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretou o fim da possibilidade de recursos nas condenações por corrupção passiva e peculato. Por isso, o petista deve cumprir inicialmente seis anos e quatro meses em regime semiaberto. No entanto, Joaquim não expediu o mandado de prisão. E nem comunicou a Câmara da decisão.
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“Seria incoerente”, afirmou Vargas, após ser questionado se o partido teria a mesma postura tomada no caso do ex-deputado José Genoino. “Nós, a todo momento, defendemos que qualquer procedimento de cassação não pode ser feito pelo Supremo e nem pela Mesa da Câmara. Ao mandar para a comissão, estará dando trâmite ao que foi feito aos demais parlamentares. É uma situação diferenciada de Genoino sobre o qual tramitava pedido de aposentadoria anterior a prisão. Totalmente diferenciada”, completou. O trâmite defendido pelo vice-presidente da Casa é o mesmo usado no caso do deputado afastado e preso Natan Donadon.
Nas discussões da Mesa Diretora no caso de Genoino, Vargas e Antonio Biffi (PT-MS), tentaram barrar a abertura do processo. O motivo era o pedido de aposentadoria por invalidez apresentado por Genoino na Câmara. Os petistas queriam que a situação fosse analisada somente depois de a junta médica da Casa se manifestasse. O vice-presidente da Câmara primeiro pediu vista. Depois, com a retomada da análise, o placar encaminhava para terminar cinco a dois pelo envio da representação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando Genoino apresentou a carta de renúncia ao cargo.
Sobre a possibilidade de renúncia, Vargas acredita ser uma decisão pessoal. “É uma decisão individual. O deputado tem um mandato para trabalhar pela população. Ele pode considerar que ele terá condição de continuar atuando [na Câmara], pois vai cumprir regime semiaberto. Ele tem direito a mais essa instância de defesa [o plenário da Câmara] e certamente ele não vai abrir mão dele”, disse. Além de Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) renunciaram aos mandatos após a condenação no mensalão.
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