Na última quarta-feira (18), a presidente Dilma Rousseff anunciou o envio de um pacote de medidas anticorrupção ao Congresso Nacional. Entretanto, desde 2012, o Poder Legislativo se debruça sobre algumas das iniciativas legislativas lançadas agora pelo governo. Um exemplo são duas propostas de emenda à Constituição (PECs 6 e 20, de 2012) e um projeto de lei (PLS 54/2012) — todos originados no Senado — que aplicam os limites impostos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) à contratação de servidores públicos.
A PEC 6/2012 é a que se encontra em estágio mais avançado de tramitação. Depois de ser aprovada pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramita como a PEC 284/2013 em conjunto com mais duas propostas similares: a PEC 11/2011 e a PEC 180/2012. Pela movimentação mais recente, as três serão submetidas a exame de comissão especial temporária recém-criada pela Mesa da Câmara.
De autoria do ex-senador Pedro Taques, a PEC 6/2012 proíbe a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança de pessoas condenadas a inelegibilidade por transgredir a Lei da Ficha Limpa. Para preservar o princípio da não-culpabilidade, a proposta estabelece a restrição apenas para quem for condenado por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça e que esteja enquadrado em qualquer das situações listadas na LC 135/2010 sujeitas a pena de inelegibilidade.
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“A adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público contribuirá para extirpar da Administração Pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos”, declarou o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), durante a votação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Presunção de inocência
Já a PEC 20/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), estende as limitações impostas aos cargos de livre provimento à contratação de servidores públicos pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios. Também relaciona dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça.
A proposta de Vanessa está pronta para ser votada pela CCJ. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou sua aprovação com três emendas. Uma delas impede que esta restrição alcance condenados por órgão judicial colegiado. A intenção de Humberto, conforme justificou, foi afastar questionamentos sobre eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência.
Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para nomeação de comissionados, estipulado na proposta em 0,1% (um décimo) do total de cargos efetivos de cada órgão.
“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou Humberto no parecer à PEC 20/2012.
Projeto em vantagem
Vanessa também é autora do PLS 54/2012, que harmoniza a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) com a Lei da Ficha Limpa para regular a posse em cargo público efetivo ou comissionado. O projeto já está pronto para ser votado pela CCJ e, segundo o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), guarda similaridades com a PEC 6/2012.
“A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na Administração Pública Federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se tem constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados”, avaliou o relator em seu parecer.
Ao comparar o PLS 54/2012 com a PEC 6/2012, Crivella apontou duas vantagens do primeiro em relação à segunda. Além de ter uma tramitação mais rápida e menos complexa, o que aceleraria sua transformação em lei, o PLS 54/2012 lhe parece ser “mais prudente e consonante” com o ordenamento jurídico ao elencar circunstâncias que inabilitam o cidadão a se inscrever em concurso público. A PEC 6/2012 deixaria o regramento constitucional sobre concurso público suscetível a mudanças futuras na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
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